12.07.2015 Views

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

outras áreas de estudos que estão intrinsecamente ligadas “com” e“nos” fenômenos sociojurídicos. (VIAL, 2006, p. 129)O mosaico da memória somente pode atingir o seu formato definitivo emostrar em toda a sua extensão o desenho que buscou construir com a junção deseus fragmentos mnemônicos a partir da otimização da ideia de Direitos Humanos.Para tanto é imprescindível a assunção de uma responsabilidade compartilhadapelo instante do tempo presente:PARTE II - MEMÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS184O direito fraterno coloca, pois, em evidência toda a determinaçãohistórica do direito fechado na angústia dos confins estataise coincide com o espaço de reflexão ligado ao tema dos DireitosHumanos, com uma consciência a mais: a de que a humanidade ésimplesmente o lugar “comum”, somente em cujo interior pode-sepensar o reconhecimento e a tutela. Em outras palavras: os DireitosHumanos são aqueles direitos que somente podem ser ameaçadospela própria humanidade, mas que não podem encontrar vigor,também aqui, senão graças à própria humanidade.[...]A humanidade, então, despojada do seu conteúdo metafísico, nosencontra descobertos diante das nossas responsabilidades na searados Direitos Humanos: o direito fraterno pode ser a forma mediantea qual pode crescer um processo de auto-responsabilização,desde que o reconhecimento do compartilhamento se libere darivalidade destrutiva típica do modelo dos “irmãos inimigos”.(RESTA, 2004, p. 13-14)De fato, a rememoração em sua face jurídica – a de um direito à memória– não pode menosprezar a sua índole política (inerente à própria memória). Daíporque ela exige, em sua ratificação jurídica, um compromisso conjugado, em queo pacto pela retomada dos escombros do passado não se dá para que hostilidadessejam neutralizadas (modo como o Direito ainda hoje estabelece os seus códigose como, infelizmente, parece ter sido concebida no Brasil a Comissão da Verdade),mas para que a própria comunitas manifeste-se como a “face trasmutada da amizadepolítica” (RESTA, 2004, p. 35), típico semblante do direito fraterno, portanto.A consecução dos Direitos Humanos – entre os quais se insere o destinado àmemória – deve se preocupar com as responsabilidades por todos assumidas, como passado que revigora os prenúncios do tempo presente, e não com insatisfatóriasremissões a uma figura central e hierarquizada, o Estado soberano, supostamente

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!