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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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epresenta a exterioridade interna da ordem que o institui a partir da vontadesoberana. É uma exterioridade da ordem social, porque a ela não pertence, massua existência revela a oculta interioridade do Estado em que continua vigente avontade soberana como poder decisório sobre a vida humana e garantidora, emúltimo extremo, da ordem que criou 110 . O campo representa o paradigma dosautoritarismos. Nele a vida humana sofrerá a suspensão parcial ou total de seusdireitos, o que irremediavelmente a colocará numa forma de exceção em que alei é substituída pela vontade dos torturadores.A vida humana despojada dos direitos fundamentais cai num estado de exceçãoque a transforma em pura vida nua. O estado de exceção tornou-se a normapara a vida de milhares de pessoas durante as últimas décadas do século XX noCone Sul. Os porões da tortura são os espaços biopolíticos em que a exceção setorna a norma e a vontade arbitrária dos torturadores é a lei soberana. Estes sãoespaços de exceção onde a vida humana perde seus direitos e fica reduzida a meravida biológica. Os porões da tortura são os campos onde a exceção vigora comonorma e se utiliza como estratégia para controlar e dominar a vida dos opositores.O campo é o espaço onde a exceção se torna norma. Quando a exceção se torna anorma, a sociedade inteira se torna um imenso campo. Algo verificável no ConeSul em que as ditaduras transformaram as sociedades num imenso campo onde osopositores eram capturados de forma arbitrária e sequestrados brutalmente paraserem torturados barbaramente. O campo, como espaço de controle biopolíticodos opositores, tornou-se a figura política por excelência das ditaduras latino-americanas.O campo, a exceção e a tortura não foram ações pontuais de elementosexaltados. Elas são produto da racionalidade estratégica da violência biopolíticado Estado. O ponto básico dessa violência é transformar a vida humana em puravida natural para agir sobre ela com vontade soberana.5 - O DIREITO À VERDADE E À MEMÓRIA - POR UMA JUSTIÇA ANAMNÉTICA - Castor M. M. Bartolomé Ruiz5.4 A MIMESE DA VIOLÊNCIA5.4.1 O segundo aspecto que nos propomos analisar criticamente diz respeitoaos mecanismos de naturalização da violência nas instituições e práticas de nossas110 AGAMBEN, Giorgio. O homo sacer. O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG,2002, p. 125 ss111

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