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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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direitos que alguém poderia ter ou poderia exigir de seus concidadãos, ou de seusgovernos. Além dos DHs, há muitos outros direitos que podem ser concedidosou implementados. Os DHs correspondem a uma parte (embora, importante)da esfera dos direitos que temos e que podemos ter – trata-se da a esfera daquelesdireitos que não podemos deixar de ter. De todo modo, é importante que nenhumdos demais direitos civis contrariem esses direitos.Um último comentário. A linguagem dos direitos como exigências tem umagrande vantagem sobre a vagueza da linguagem dos direitos como “títulos” justamentepor não deixar o portador do direito à mercê da liberalidade do eventual portadordo dever. Na linguagem dos direitos como títulos, na medida em que o enunciadojurídico que atribui direitos a alguém independe dos possíveis enunciados que atribuemdeveres a outras pessoas, sejam eles entes privados ou governos (isto é, de queé possível afirmar-se que alguém tenha certo direito mesmo quando é impossívelindicar o portador do dever correlato), se interpretarmos os enunciados jurídicosque atribuem direitos apenas como formulações genéricas, segue-se a usual ideiade que os deveres dos governantes são não passam de “obrigações imperfeitas” (aexplicação para o fato de não ser eventualmente possível indicar o dever específico eseu portador consistiria nisto: o direito é simplesmente imperfeito). Ora, isso permiteaos portadores de deveres a vantagem de poder interpretar à revelia qual o conteúdodo dever que satisfaz ou pode satisfazer o direito em questão. Na medida em quedireitos servem justamente para proteger o elo mais fraco do elo mais forte, isso resultaem desvantagens para a defesa dos direitos. Mas essa fragilidade não ocorre seos DHs forem interpretados como exigências; pois, para cada exigência há sempreum dever determinado, do qual seu portador não pode esquivar-se.O filósofo Amartya Sen, em sua defesa dos DHs como direitos (entitlements)a capacidades (capabilities) prefere, no entanto, interpretar os DHs como exigências“imperfeitas”. 22 Mas não faz sentido falar em exigências imperfeitas, a menos quetais exigências sejam “imperfeitas” apenas na medida em que seu conteúdo não é“objetivo” (isto é, um “estado de coisas”), e sim “subjetivo” (isto é, “uma ação”).Ou seja, o que se exige não é que “certo estado de coisas seja o caso” e sim quecerto conjunto de ações e políticas ocorra ou venha a ocorrer. 232 - A LINGUAGEM DOS DIREITOS - Marco Antonio O. de Azevedo22 Sen, Amartya K. Elements of a theory of human rights. Philosophy & Public Affairs 32 (4),2004: 315-56.23 Pessoalmente prefiro dizer que “direitos imperfeitos não são de fato direitos”. Talvez taisdireitos sejam na verdade princípios gerais, ideias gerais que nos permitem identificar direitos. Masnesse caso não faz sentido falar em “princípios” ou em “deveres imperfeitos” (pois a diferença entre39

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