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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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pois mero objeto criado pela norma. (...) tudo aquilo que é inerenteà personalidade do sujeito concreto é digno de proteção jurídica,por dizer respeito à dignidade da pessoa humana. 231Aliás, esse tipo de raciocínio estreito, que costuma presidir decisões administrativase judiciais relacionadas com os direitos humanos sociais, especialmente nocaso de conflitarem com patrimoniais, encontra campo fértil quando invoca contraos primeiros o dogma do direito adquirido, como se esse sempre fosse sinônimoinquestionável de conservado, por maior que seja o descumprimento que ele manifestecontra a sua função social, coisa mais do que frequente em matéria de terra.Entre as lições da doutrina jurídica conhecida como garantista da qual LuigiFerrajoli é apontado como seu maior expoente, já existe uma advertência expressacontra o risco de verdadeiros preconceitos e meias-verdades, consolidadosem caldo cultural do passado, deitarem raízes na interpretação do ordenamentojurídico que se faz hoje:PARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS... a fase de crise do direito que atravessamos é de um garantismodos direitos sociais quase completamente por fundar, e de umgarantismo das liberdades individuais em grande medida porrestaurar. É evidente que uma perspectiva garantista como aquelaaqui delineada é diametralmente oposta à perseguida pelas estratégiasneoliberais. (...) É por isso que o seu pressuposto essencialé hoje uma refundação democrática e um empoderamento dosinstitutos da democracia capazes de colmar a divergência existenteentre instituições e o sistema social; isto é, a democratização dospartidos a articulação de novas formas de articulação política e odesenvolvimento de espaços de liberdade, de auto-determinação ede poderes diretamente sociais aos quais fique vinculada a representação.Em uma palavra, a inversão dos processos de comunicaçãopolítica, não já de cima até embaixo se não de baixo até acima. 232“Poderes diretamente sociais aos quais fique vinculada a representação”?De baixo até acima”? Note-se em que extensão teses como essa pressupõem umapostura administrativa e, ou, judicial, consciente dos fins de sua autoridade. Issopassa por uma humildade muito rara. Muito direito humano tem sido ameaçadoou violado numa ou noutra dessas instâncias pelo fato de elas preferirem o argu-374231 FACHIN, ob cit. p. 30/31.232 FERRAJOLI, Luigi. El Garantismo y La Filosofia Del Derecho. Bogotá: Universidad Externadode Colombia, 2001, p. 90/91. Tradução livre, para o português, nossa.

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