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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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Com base no que já foi discutido anteriormente, parece que alguns dos direitosque são assegurados aos cidadãos fazem com que outros direitos sociais sejamviolados. Somos livres para o mercado de trabalho, mas, diversas vezes, somosobrigados a realizar inúmeras atividades que nos levam a adoecer por excesso detrabalho, exploração. Os direitos são garantidos por lei, pensando nas necessidadeshumanas, mas concretamente são efetivados de forma precária, não valorizando asparticularidades dos cidadãos da região e, até mesmo, as próprias necessidades quedeveriam ser atendidas. A noção de “tratar de forma desigual os desiguais” acabase transformando em uma catástrofe, pois, a visibilidade das demandas acontecede forma débil e conservadora. E a maneira que as demandas são atendidas é maisprecária em função do enxugamento do Estado.No entanto, mesmo em meio a tantos retrocessos, ainda houve várias conquistascom o SUS que merecem ser evidenciadas, como a lei da Reforma Psiquiátricaque, em âmbito nacional, o Rio Grande do Sul foi o Estado precursor,que veio a ocorrer em 1992. Após quase dez anos, com data em 2001, a Lei daReforma Psiquiátrica vigoraria no Brasil inteiro. A Saúde Mental Infanto-Juvenilganha destaque também como conquistas da população brasileira. Uma lei voltadaa um grupo da sociedade, mas não com o objetivo de excluir e segmentar, e sim,dar visibilidade às necessidades das crianças e adolescentes que, historicamente,não eram vistos como sujeitos de direitos.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informaçãoe documentação – trabalhos acadêmicos. Rio de Janeiro, 2005.BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento social: intencionalidade e instrumentação.São Paulo: Veras Editora, 2007.BRASIL. Constituição Federal de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.html Acesso em 12 de outubro de 2010 às 16horas._______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto daCriança e do Adolescente e dá outras providên cias. Brasília: Presidência da República,1990._______. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para18 - O NEOLIBERALISMO E A POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL - Caroline Pereira Santos347

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