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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE I - FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS40Suspeito que a distinção entre responsabilidade subjetiva e objetiva talvezsirva aqui para elucidar essa distinção. No caso de “entitlements to capabilities”, oque temos são exigências sobre governos a que certas políticas ou ações ocorram,e não a que certos estados de coisas sejam o caso. Mas do fato de que existamexigências sobre alguém a que certa ação ou decisão (talvez genérica e vaga) sejatomada não se segue que não há algo “objetivo” que representa o conteúdo dodireito. A existência de direitos de um tipo (entitlements imperfeitos) não implicaque não existam ou não possam existir no domínio jurídico exigências perfeitas.Podemos ter direitos a que o governo implemente políticas sociais na área da saúdepública (gerando obrigações correlatas “imperfeitas” de ações ou políticas públicas),e podemos ter direito, ao mesmo tempo, a que certo estado de coisas ocorra(por exemplo, que certo medicamento seja fornecido a certa pessoa caso certascondições sejam o caso). Pois se os direitos sociais fossem sempre meras obrigaçõesimperfeitas, o portador do direito estaria sempre à mercê da “boa vontade”(isto é, da interpretação benevolente) do portador do dever correlato (no caso,do governante ou das autoridades). Portadores de direitos não podem ser refénsingênuos da vontade ou dos interesses eventuais do portador do dever correlato.Essa é, penso, a principal razão porque é preciso tornar mais clara a linguagemdos direitos humanos.princípios e direitos estaria justamente nisso; assim, um princípio “perfeito” não deveria ser chamadode princípio, e sim de direito). Direitos à saúde não são, portanto, princípios, e sim direitos; ochamado “princípio da dignidade humana” por outro lado é um princípio, e não um direito (tratasede uma ideia geral a que associamos uma série de direitos). Princípios de direito vinculam-se adireitos; princípios de política, no entanto, vinculam-se a políticas e ações governamentais. Note-seque há uma diferença grande entre ter direito a que uma ação determinada ocorra (ou que certoestado de coisas ocorra) e ter direito a que uma política seja desenvolvida. Há uma grande diferençaentre o direito a que o governo implemente políticas de combate à fome, por exemplo, e o direito anão sofrer de fome. Os dois direitos podem estar relacionados (talvez o segundo possa ser satisfeitopor meio da satisfação do primeiro, por exemplo); mas eles não são simplesmente equivalentes. Éplenamente concebível que as pessoas possam não ter o direito a sofrer de fome e que os cidadãostenham o direito a que os governos implementem políticas de combate à fome. Se o direito a nãopassar fome for um DH, então passar fome será sempre uma infração a um DH individual, mesmoque o governo esteja fazendo tudo o que estiver a seu alcança para garantir o direito dos cidadãosa que existam políticas de combate à fome. Essa é certamente uma vantagem da linguagem dasexigências: para cada direito há sempre um dever e um portador desse dever correlato.

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