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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE II - MEMÓRIA DOS DIREITOS HUMANOSque, juntamente com a contabilização das violências e a enumeração das vítimas,exige a (re)construção do rule of law, ou seja, do domínio da lei como resposta aovácuo de legitimidade, de poder e de autoridade deixado pelo governo ditatorial(ONU, 2004). É sob essa perspectiva que se desenvolve a ideia contemporâneade justiça de transição, que não possui um prazo previamente determinado paraque seja concebida ou para que ganhe a sua máxima eficácia.As práticas transicionais admitem em sua gênese uma estruturação transformativa:confrontam a barbárie do passado, investigam os abusos a DireitosHumanos, almejam punir os algozes, valorizam a prática da memória e buscam areparação dos lesados sempre tendo como estratégia a preservação dos direitos dasvítimas e como meta a consolidação das transformações políticas democratizantes(BICKFORD, 2004). São quatro os pilares em que se assenta a justiça de transição:(a) investigar e punir os violadores de Direitos Humanos; (b) revelar às vítimas,aos seus familiares e à sociedade, a partir de fatos confiáveis, a verdade referenteaos eventos violentos; (c) oferecer às vítimas reparação adequada e, finalmente,(d) impedir que aqueles que violaram Direitos Humanos exerçam cargos públicosou que mantenham alguma posição pública de autoridade (MÉNDEZ, 1997).A importância das práticas transicionais repousa na própria superação do legadode violências. A partir da análise comparada da Political Terror Scale – PTS 201 ,Sikkink e Walling (2007) diagnosticaram que nos países Latino-americanos quejulgaram as violências praticadas durante as suas ditaduras houve posterior diminuiçãono percentual de ofensas a Direitos Humanos. Nos Estados que iniciaramhá mais tempo os julgamentos e naqueles em que, além dos julgamentos foraminstauradas Comissões da Verdade, foi ainda mais perceptível a diminuição deatentados a Direitos Humanos. Verifica-se, então, uma relação diretamente proporcionalentre as práticas transicionais – que, por sua própria natureza, envolvema recuperação da memória – e a proteção dos Direitos Humanos.Paradoxalmente, é a situação brasileira quem comprova, em definitivo, o200201 A Escala de Terror Político trata-se de uma medição dos níveis de violência e terror políticosque um Estado experimenta em um ano em particular. A escala divide-se em cinco níveis, que podemser assim resumidos: 1 – ofensas a Direitos Humanos e à Cidadania são extremamente raras;2 – perseguições políticas e abusos são raros, mas alguns indivíduos são atingidos; 3 – execuções,assassinatos e brutalidades por força de perseguição política ocorrem; 4 – violações a direitos civise políticos atingem elevado número da população, sendo comum a tortura e os desaparecimentose 5 – regime de terror, em que os governantes não conhecem qualquer limite na prática de abusosa quaisquer direitos civis e políticos. Os dados para a composição da escala são obtidos junto àAnistia Internacional e ao Relatório Anual de Direitos Humanos do governo dos Estados Unidos(PTS, 2010).

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