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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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23.2 BUSCANDO JUSTIÇAPARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOSMas o ano de 2010 trouxe companhia aos familiares de mortos e desaparecidos:essa luta já alcançara a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a justiçaque não encontramos no Brasil foi decretada pela Corte – o Brasil foi condenadopor seus crimes na Guerrilha do Araguaia em ação que fora proposta em 1996,em razão da morosidade da justiça brasileira.Em 1982, os familiares dos guerrilheiros do Araguaia iniciaram uma açãojudicial para exigir do Estado esclarecimentos sobre as circunstâncias das mortese desaparecimentos de seus parentes e a localização dos seus restos mortais. Frenteà lentidão, foi feito o recurso à Comissão Interamericana de Direitos Humanosem 1996, que encaminhou o caso para a Corte.A ação interna teve sentença favorável aos familiares em 2003, quando a juízaSolange Salgado decretou ao Estado garantir o direito à verdade aos familiaresdos desaparecidos políticos, determinando rigorosas investigações no âmbito dasForças Armadas, prevendo inclusive a intimação de todos os agentes militaresainda vivos que tenham participado das operações militares, independentementedos cargos que ocupavam na época.Foi com surpresa e indignação que os familiares souberam, em agosto de2003, que o Presidente Lula recorrera da decisão e o fez sucessivamente, interpondorecursos e embargos para impedir a execução da sentença, sem sucesso, atéque a sentença transitou em julgado no ano de 2007.Somente em 2009, quando a Corte Interamericana acatou o pedido dosfamiliares para julgamento, o governo brasileiro tomou providências para o cumprimentoda sentença outorgada em 2003. Passou a tarefa ao Ministério da Defesae não à Secretaria de Direitos Humanos, excluindo os familiares da discussão eparticipação e o que se seguiu com a criação do GTT – Grupo de Trabalho Tocantins,não merece maiores referências.Em sua sentença, de novembro de 2010, a Corte Interamericana de DireitosHumanos 238 , dentre outras decisões, declarou que o Estado é responsável pelosdesaparecimentos forçados e que as disposições da lei de anistia brasileira queimpedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos sãoincompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não400238 A integra da sentença da CIDH está transcrita no site da Secretaria Especial de DireitosHumanos www.direitoshumanos.gov.br, ali citada como Caso Julia Gomes Lund

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