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Relatório Azul 2011 - Assembléia Legislativa

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PARTE IV - SITUAÇÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS372exercida sobre suas próprias lideranças, seja a exercida sobre a arregimentação denovas adesões às suas reivindicações.Então, quando uma ameaça ou violação desses direitos, especialmente ossociais, chega à administração pública ou ao Poder Judiciário em busca de proteção,essa ambivalência se manifesta, ora na ignorância das causas geradoras danecessidade e urgência da sua proteção, ora na falta de previsão garante dos seusefeitos, o que deixa os deveres públicos e privados obrigados ao seu respeito, jogadosao limbo da indefinição. Mesmo porque é muito fácil descartá-los sob desculpasdo tipo “isso decorre de circunstâncias do mercado”, “o movimento dos capitaisgerou essa crise” e assim por diante.Para melhor compreensão desse quadro de visível complexidade, vale lembraruma lição oportuna sobre as razões pelas quais ele testemunha a tão lamentadafalta de eficácia dos direitos humanos fundamentais sociais e a desconsideraçãonão raro chegando ao desprezo com que são tratados, de modo particular quandoentram em conflito com os patrimoniais:Para a dogmática, não há direitos derivados da mera condiçãohumana, mas apenas direitos derivados de estatutos jurídicos,atos jurídicos, negócios jurídicos e fatos jurídicos criados por umordenamento jurídico positivo.A dogmática jurídica possui limites técnicos que não lhe permitemabarcar o conceito de direitos humanos. Para ela, direitos queestão além de ordenamentos jurídicos particulares são ficções” (...)“... Os direitos humanos não podem ser pensados como direitossubjetivos no sentido da dogmática jurídica.A dogmática jurídica mede o humano a partir do direito: Quem épessoa do ponto de vista da ordem positiva? O conceito de direitoshumanos inverte essa lógica: o que vale como direito positivo àluz da dignidade da pessoa humana?Nos direitos humanos, a pessoa humana é a medida do direito.”(...) “sem o conceito de direitos humanos, corre-se o risco de queo bem comum seja identificado na prática com o bem de umaclasse, do Estado, do partido ou de um grupo.Os direitos humanos trazem o bem comum do céu das abstraçõescoletivistas para o chão da vida concreta dos seres humanos.” (...)“para a plena realização da pessoa, é necessária uma pluralidadede direitos que tutelam as várias dimensões da natureza humanaem circunstâncias concretas: animalidade (vida e saúde); racionalidade:(liberdade, educação, direitos políticos); sociabilidade:

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