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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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Acordos Comerciais

Associação Latino-Americana de Integração - ALADI

Acordos Comerciais

Associação Latino-Americana de Integração - ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída pelo Tratado de

Montevidéu, em 12.08.80, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado

em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa

à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano,

caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de

restrições não-tarifárias.

A ALADI reúne doze países classiÞ cados em três categorias, de acordo com as

características econômico-estruturais:

• De Menor Desenvolvimento Econômico Relativo - PMDER:

o Bolívia

o Equador

o Paraguai

• De Desenvolvimento Intermediário - PDI:

o Chile

o Colômbia

o Peru

o Uruguai

o Venezuela

o Cuba

• Demais países:

o Argentina

o Brasil

o México

Regime de Origem da ALADI

Regime de Origem da ALADI foi aprovado pela Resolução n.º 78, de 24/11/1987 e

consolidado pela Resolução n.º 252, de 4/8/1999. Esse Regime é mais ß exível que o estabelecido

pelo Mercosul. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os

produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de

menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%.

No Regime de Origem do MERCOSUL é necessário que o produto apresente 60% de

conteúdo regional.

Entidades Credenciadas a emitir Certifi cados de Origem

O CertiÞ cado de Origem é emitido pelas Federações de Comércio, Indústria e Agricultura

e algumas Associações Comerciais habilitadas junto à ALADI para tal Þ m. Estas entidades

encontram-se relacionadas no documento ALADI/SEC/di 180, de 21.06.97, periodicamente

atualizado, no seguinte endereço: http://www.aladi.org/.

No Brasil, as entidades credenciadas, junto à ALADI, para emitir CertiÞ cados de Origem estão

listadas na Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000, publicada no DOU de 14/11/2000.

Obs. Vale lembrar que essas entidades também são as mesmas que emitem certiÞ cados

de origem do MERCOSUL.

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