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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PRIVADO A EXPORTAÇÕES

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Contrato de Exportação (ACE)

MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PRIVADO A EXPORTAÇÕES

São considerados mecanismos privados de Þ nanciamento a exportações aqueles que,

apesar de regulamentados e supervisionados pelo Banco Central, dependem de agentes privados

para obtenção de recursos (funding) e para operacionalização. Basicamente, eses mecanismos

são Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio – ACC e Adiantamentos sobre Cambiais

Entregues – ACE, pagamentos antecipados de exportações, export notes e securitização de

recebíveis de exportação.

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento

sobre Contrato de Exportação (ou sobre Cambiais Entregues) (ACE)

Os Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACCs) e Adiantamentos sobre Contratos

de Exportação (ou sobre Cambiais Entregues) (ACEs) são as modalidades de Þ nanciamento a

exportações mais difundidas no mercado, respondendo historicamente por mais da metade do

volume de câmbio contratado. Entre 1994 e 1996, cerca de 90% do total do câmbio de exportação

foi contratado por intermédio de ACC/ACE (87,6% em 1994, 89,1% em 1995 e 87,4% em 1996),

participação que reduziu-se a cerca de 60% entre 1997 e 1998 (61,0% em 1997 e 57,6% em

1998), 50% entre 1999 e 2000 (49,4% em 1999 e 49,8% em 2000) e 41,3% em 2001. Em

ambas as modalidades, o exportador recebe antecipação, parcial ou total, em moeda nacional

do valor equivalente à quantia em moeda estrangeira comprada a termo pelo banco, descontada

a uma taxa de juros internacional à qual é somado spread que embute o risco da operação.

Essa antecipação de recursos representa importante incentivo à exportação, na medida em que

dá meios ao exportador para custear o processo de industrialização e de comercialização a

taxas inferiores às do mercado doméstico. A Circular BACEN 2.632/95, que regula a modalidade,

determina que o Þ m precípuo do mecanismo é o apoio Þ nanceiro à exportação.

Apesar de serem modalidades idênticas quanto à forma de operação, os ACCs

compreendem as operações pré-embarque (adiantamento até 180 dias antes do embarque,

podendo ser estendido a 360 dias, para liquidação do câmbio), ao passo em que os ACEs

englobam as operações pós-embarque (até 60 dias após o embarque, podendo o prazo ser

estendido até 180 dias). Com isto, os ACCs destinam-se ao Þ nanciamento da produção, enquanto

os ACEs destinam-se quase que exclusivamente à geração de capital de giro. Uma operação

conjugada de ACC e de ACE obtém prazo de até 540 dias para liquidação.

Importante atrativo do mecanismo é a possibilidade de o exportador realizar operações

de arbitragem, captando recursos a taxas internacionais para aplicá-los à taxa doméstica mais

elevada. Operações de arbitragem eram interessantes quando havia uma banda cambial, que

limitava o risco de ß utuação das divisas, combinada com taxas internacionais reduzidas e taxas

domésticas elevadas. Ao ingresso de divisas por meio de operações de arbitragem corresponde

o custo Þ nanceiro dos juros domésticos elevados, de maneira que os resultados líquidos das

arbitragens são os mesmos de uma desvalorização cambial. Reduzidos os ganhos de arbitragem

entre taxas de juros, os exportadores se valem do mecanismo para fechar o contrato nos

momentos em que acreditam estar a taxa de câmbio particularmente favorável.

A taxa dessas operações varia em função do risco de crédito da empresa exportadora,

do valor da operação, do país de destino, das ß utuações nas taxas internacionais, etc., situandose

na faixa de LIBOR + 2,5% a.a. Operações de ACC e de ACE, apesar de não contarem com

nenhuma outra garantia que não o contrato de câmbio, representam crédito preferencial, com

precedência sobre todos os outros créditos, inclusive tributários, nos termos do Art. 65 da Lei

4.728.

Entre os benefícios dos ACCs e ACEs, recebe especial atenção a isenção do Imposto de

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