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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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CGAL - Coordenação Geral de Apoio Laboratorial

PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE RESULTADOS

3. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS

Os resultados deverão ser expressos de acordo com o indicado abaixo:

3.1 Resultados de provas de contagem

O resultado Þ nal será expresso em UFC/g ou mL, levando-se em conta a diluição

empregada, seguindo as orientações contidas no Anexo IV, “Procedimentos para

contagem de colônias”, deste Manual.

3.2 Resultados de provas de NMP

O resultado Þ nal será expresso em NMP/ mL ou g , ou ainda NMP/100 mL, no caso de

análise de água de abastecimento e gelo, de acordo com o Anexo III, “Procedimentos

básicos de contagem”, deste Manual.

3.3 Resultados de provas de pesquisa

O resultado Þ nal deverá ser expresso como:

Ausência ou Presença em 20 mL (P.larvae subsp. larvae)

Ausência ou Presença em 25 g ou mL (outros microrganismos)

Ausência ou Presença em 100 mL (para águas de estabelecimentos exportadores

para a Comunidade Econômica Européia)

3.4 Provas de Pré-incubação de enlatados e produtos UHT

Expressar o resultado como “Alterado” ou “Sem alteração”.

3.4.1 Teste de esterilidade comercial

Para as análises M21, M22, M23 e M24, expressar o resultado como “Negativa” ou

“Positiva”.

3.5 EMISSÃO DE RESULTADOS POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS

Cada laboratório credenciado pela Coordenação de Laboratório Animal (CLA) para

realização de análises microbiológicas deverá elaborar um certiÞ cado para emissão

dos resultados oÞ ciais e submetê-los à aprovação da CLA, pois estes laboratórios

não poderão emitir os resultados de análise no CertiÞ cado OÞ cial do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encaminhado pelo Serviço de Inspeção

Federal (SIF) juntamente com as amostras oÞ ciais.

Os laboratórios credenciados deverão seguir os mesmos critérios aqui estabelecidos

para a emissão de resultados oÞ ciais.

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