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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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Procedimentos e Normas para Exportações de Produtos Lácteos

V - Telefone e Fax.

b) Pessoa Jurídica (FORMULÁRIO II):

I - Nome;

II - Razão Social;

III - CNPJ/CGC;

IV - Endereço completo (CEP, E-mail);

V - Telefone e Fax

VI - Objeto social da empresa;

VII - Nome(s) do(s) Proprietário(s);

VIII - Nome(s) do(s) Procurador(es) ou Representante(s) Legal( ais);

IX - Data da vigência da procuração.

5. No credenciamento de procuradores dos usuários cadastrados (Pessoa

Física ou Jurídica), para atuação junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, poderá ser apresentada procuração pública, ou procuração particular

com Þ rma reconhecida em cartório, além de ser fornecida uma cópia autenticada

do documento de identidade do procurador (para ambos os casos); o instrumento

do mandato de representação deverá conter explicitamente cláusula que autorize a

assinar os documentos exigidos pelo SVA/UVAGRO, inclusive Termo de Depositário

(FORMULÁRIO III) e Termo de Compromisso (FORMULÁRIO IV). Em caso de

substabelecimento, esta autorização deverá estar expressamente prevista pelo

outorgante na procuração originária.

6. Nos processos de Trânsito Aduaneiro (ADTA), Þ ca dispensada a apresentação

da procuração pública ou particular pela empresa transportadora.

SEÇÃO II

REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E

REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

(............)

SEÇÃO III

ANÁLISE DOCUMENTAL

1. A análise documental constitui uma das principais fases da Þ scalização

agropecuária. Deverá ser realizada de forma criteriosa e objetiva, com base na

legislação vigente e antes da inspeção física da mercadoria, com intuito de assegurar

à Þ scalização agropecuária que o destino, a origem, ou as mercadorias em si não

apresentam restrições à exportação ou ao ingresso em território nacional.

2. Durante a análise documental, a Þ scalização agropecuária deverá

assegurarse de que foi apresentada toda a documentação exigida pela legislação

especíÞ ca vigente.

3. Deverá haver correlação exata entre as informações disponíveis na

documentação constante no processo e no Requerimento para Fiscalização de

Produtos Agropecuários.

4. A análise documental e a inspeção/Þ scalização deverão conferir o devido

respaldo para a autorização dos despachos de importação e exportação, certiÞ cação

288 G-100

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS

COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS

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