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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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Procedimentos e Normas para Exportações de Produtos Lácteos

unidade, devendo ser emitido o TERMO DE DOAÇÃO (FORMULÁRIO

XXV) em papel timbrado, numerado e datado, relacionando os quantitativos

doados, com campo para assinatura, identiÞ cação e carimbo da instituição

beneÞ ciada.

6. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Instrução Normativa Ministerial nº 10 de 06 de maio de 2004.

b) Portaria SARC nº 497 de 10 de Novembro de 2004.

c) Portarias e Instruções Normativas que aprovam os Regulamentos Técnicos

de Identidade e Qualidade (Padrões de Identidade e Qualidade -PIQ).

d) Decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006.

SEÇÃO XIII

VISTORIA DE AMBIENTES

1. PORÕES DE NAVIOS E COMPOSIÇÃO DE EMBARCAÇÕES

a) Para o carregamento com produtos vegetais a granel sólido, que demandem

certiÞ cação Þ tossanitária, animais, seus produtos e insumos, que exijam certiÞ cação

zoossanitária ou declaração de que o ambiente foi inspecionado, os porões dos

navios e a composição de embarcações devem, preliminarmente, ser inspecionados

pelo SVA/UVAGRO e estar em condição satisfatória indicada no Termo de Vistoria de

Ambiente (FORMULÁRIO XIII).

b) Os navios que transportam exclusivamente contêineres ou granéis líquidos

(Categoria 1 - Tabela 1) estão dispensados da vistoria de ambiente e emissão do

Termo de Vistoria de Ambiente (FORMULÁRIO XIII).

2. CONTÊINERES/VAGÕES

a) Para receber os produtos de origem vegetal e animal, que exijam certiÞ cação

ou declaração de que o ambiente foi inspecionado, os contêineres/vagões sofrerão

vistoria prévia de ambiente.

3. SILOS E ARMAZÉNS

a) Para receber os produtos de origem vegetal, que exijam certiÞ cação ou

declaração de que o ambiente foi inspecionado, os silos e armazéns sofrerão vistoria

prévia de ambiente.

4. CARROS, VEÍCULOS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, BOXES, CURRAIS,

BRETES, GAIOLAS, E TODAS AS DEMAIS INSTALAÇÕES E LOCAIS PARA

EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE ANIMAIS EM TRÂNSITO INTERNACIONAL.

a) As instalações para recebimento, alojamento e expedição de animais,

sobretudo grandes animais, bem como os veículos e contenedores que os transportam,

seja na importação ou exportação, deverão ser vistoriados rotineiramente, atentando

para detalhes tais como:

1) Dimensões: não devem ser subdimensionados, para proporcionar bem estar

e conforto aos animais que estão sendo transportados ou alojados; 2) Condições

de Conservação: atentar para que sua manutenção seja permanente, não devendo

apresentar compartimentos que possuam superfícies pérfuro-cortantes, tais como:

cantos vivos, farpas de madeira, pontas de parafusos, pregos ou arames salientes,

294 G-100

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS

COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS

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