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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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VIGIAGRO

Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO

d) à promoção do estreitamento de relações com os Órgãos OÞ ciais e com as

entidades não governamentais envolvidas no trânsito agropecuário internacional. de

modo a tornar mais ágeis os despachos, tornando-os compatíveis com os padrões

internacionais

e) a implantação ou desativação de unidades do VIGIAGRO;

f) a composição dos Subcomitês;

g) ao acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos Subcomitês em

suas respectivas Unidades de Vigilância e a promoção das gestões necessárias ao

cumprimento de suas postulações.

h) a programação e administração de recursos humanos, materiais e Þ nanceiros

necessários à execução das atividades da Vigilância Agropecuária Internacional.

O Comitê Gestor do VIGIAGRO poderá convidar representantes de entidades

privadas ou de órgãos públicos para participar de trabalhos, reuniões ou para prestar

assessoramento técnico.

3) REUNIÕES

As reuniões do Comitê Gestor do VIGIAGRO serão convocadas:

I. Ordinariamente, semestralmente e com o calendário deÞ nido para o ano em

curso; e

II. Extraordinariamente, quando matéria de caráter urgente necessite ser

examinada.

As reuniões obedecerão a seguinte ordem:

a) Abertura dos trabalhos pela Presidência;

b) Apresentação de destaques da Ata da reunião anterior;

c) Informes gerais;

d) Leitura dos assuntos pautados;

e) Relatos, discussões e deliberação sobre as matérias distribuídas;

f) Elaboração, aprovação e assinatura da ata; e

g) Encerramento.

A formalização das reuniões do Comitê Gestor do VIGIAGRO será feita em

Atas lavradas pelo Secretário Executivo e Þ rmadas pelos Membros presentes.

As decisões e deliberações do Comitê Gestor do VIGIAGRO, no que couber,

serão formalizadas por meio de Proposições encaminhadas pelo Presidente ao

Secretário de Defesa Agropecuária. As decisões do Comitê Gestor do VIGIAGRO

serão tomadas por consenso e, caso este não seja alcançado, deverão ser aprovadas

por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

O Comitê Gestor do VIGIAGRO deverá reunir-se mediante convocação de

todos os membros, podendo deliberar com quorum mínimo de 9 (nove) dos seus

membros.

4) ATRIBUIÇÕES

Ao Presidente do Comitê Gestor do VIGIAGRO, compete:

a) convocar e presidir as reuniões;

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