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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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Sistema Geral de Preferências (SGP)

Paises ou blocos outorgante de interesses

Sistema Geral de Preferências (SGP)

Os países desenvolvidos, membros da Organização de Cooperação e

Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro

de 1970 pela Junta de Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD, estabeleceram o

Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual concedem redução parcial

ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos, quando

originários e procedentes de países em desenvolvimento.

O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total da tarifa de

importação incidente sobre determinado produto originário e procedente de países

em desenvolvimento.

Os países outorgantes beneÞ ciam produtos agrícolas (capítulos 01 a 24 do

SH) ou industriais (capítulos 25 a 97 do SH) que constem em suas listas positivas ou

que não estejam expressamente mencionados em listas negativas

O SGP é outorgado por 11 países e pela União Européia (25 países) e

respectivos territórios aduaneiros, a saber:

Para acessar o esquema e outras informações, clicar no país ou bloco

outorgante de interesse

Paises ou blocos outorgante de interesses:

• Austrália (que, todavia, não concede benefício ao Brasil)

• Bielorússia

• Canadá

• Estados Unidos da América (inclusive Porto Rico)

• Federação russa

• Japão

• Noruega

• Nova Zelândia

• Suíça

• Turquia

• União Européia (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia,

França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino

Unido, Irlanda, Suécia, República Federal da Alemanha, Eslovênia,

Eslováquia, Hungria, Polônia, Rep. Tcheca, Letônia, Estônia, Lituânia,

Malta, parte greco-cipriota do Chipre, Bulgária e Romênia)

Para obter o benefício, é necessário cumprir com as seguintes exigências dos

países outorgantes:

• O produto deve estar coberto pelo esquema do SGP do outorgante (ver

listas de mercadorias com direito ao tratamento tarifário preferencial

do SGP, divulgadas/atualizadas periodicamente) ;

• O produto deve ser originário do país beneÞ ciário exportador, conforme

as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante;

• O produto deve ser transportado diretamente do país beneÞ ciário

exportador para o país outorgante importador (ver deÞ nição de

transporte direto no esquema do outorgante); e

• Apresentação da prova de origem adequada à alfândega de

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