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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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VIGIAGRO

Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO

Requerimento e emitirá, se for exigido, o CertiÞ cado Fitossanitário ou chancelará o

CertiÞ cado de Tratamento;

4) Constatado indícios ou a presença de pragas, será emitido o Termo de

Ocorrência e determinado o tratamento Þ tossanitário ou troca da embalagem.

4. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

A emissão do despacho pode se dar no próprio Requerimento (FORMULÁRIO

XIX) apresentado pelo exportador, com liberação ou não das embalagens e suportes de

madeira inspecionadas. Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando for o caso.

CertiÞ cado Fitossanitário, com Declaração Adicional de Tratamento, quando exigido

oÞ cialmente pela ONPF do país importador, o qual pode ser substituído por chancela

do CertiÞ cado de Tratamento emitido por empresa credenciada pelo Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para os países que internalizaram a NIMF 15.

A Declaração Adicional no CF ou a chancela do CertiÞ cado de Tratamento somente

será efetuada mediante comprovação da comunicação prévia de tratamento.

5. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Norma Internacional de Medida Fitossanitária n° 15, da FAO;

b) Instrução Normativa Conjunta (SDA/ANVISA/IBAMA)n° 1, de 14 de fevereiro

de 2003;

c) Instrução Normativa SDA n° 12, de 7 de março de 2003;

d) Instrução Normativa SDA n° 19, de 7 de julho de 2005;

e) Instrução Normativa SDA n° 4, de 6 de janeiro de 2004.

SEÇÃO III

AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS

.............................................................................................

.............................................................................................

SEÇÃO VI

PRODUTOS COM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

.............................................................................................

.............................................................................................

CAPÍTULO IV

EXPORTAÇÃO - ÁREA ANIMAL

SEÇÃO I

ANIMAIS VIVOS - DOMÉSTICOS DE COMPANHIA, SEM VALOR COMERCIAL -CANINOS E FELINOS

.............................................................................................

.............................................................................................

SEÇÃO III

ANIMAIS VIVOS - PARA ABATE, CRIA, RECRIA, ENGORDA, REPRODUÇÃO,

ZOOLÓGICOS, ESPORTE, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS (SILVESTRES E

EXÓTICOS)

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) O CertiÞ cado Zoossanitário Internacional (CZI) obedecerá, estritamente, os

modelos reconhecidos e divulgados pelo DSA/SDA;

b) O CZI será emitido pelo SVA/UVAGRO de egresso do animal, com respaldo

na Autorização para Emissão do CZI, emitida pelo SEDESA/DT-UF de origem dos

animais.

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