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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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Procedimentos e Normas para Exportações de Produtos Lácteos

desembarque do produto, que, em geral, é o CertiÞ cado de Origem

Formulário A (Form A) – ver exceções abaixo.

São considerados originários os produtos inteiramente produzidos no país. Não

obstante, podem ser utilizadas matérias-primas ou partes importadas ou de origem

indeterminada na composição do produto a ser exportado, desde que o produto adquira

o caráter originário, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante.

A condição básica é a de que as matérias-primas ou partes importadas ou de

origem indeterminada tenham sido submetidas a uma transformação substancial, ou

seja, uma transformação que altere substancialmente sua natureza e características.

O conceito de transformação substancial é deÞ nido para os diversos produtos pelos

outorgantes.

O CertiÞ cado de Origem Form A é o documento necessário para a solicitação

do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria

exportada junto às alfândegas estrangeiras (ver exceções a seguir). Este CertiÞ cado

deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou

emenda.

A única entidade autorizada a emitir o Form A no Brasil é o do Banco do

Brasil, de acordo com Circular SECEX nº 5/2002, de 13/02/2002, onde deverão ser

entregues, para a veriÞ cação dos dados conforme os requisitos estabelecidos pelos

países outorgantes do SGP, os seguintes documentos:

• As 3 vias do Formulário A preenchidas, preenchidas em inglês ou

francês, e sem rasuras (os Formulários poderão ser obtidos nas

dependências emissoras);

• Conhecimento de embarque (ver Portaria SECEX nº 12, de 03/09/2003,

Artigo 52, §2º);

• Fatura Comercial;

• Registro de Exportação (RE) ou Declaração SimpliÞ cada de

Exportação (DSE), conforme o caso;

• Quadro Demonstrativo do Preço ( clique aqui para ver modelo

preenchido); e

• Outros documentos que sejam necessários à comprovação da origem

do produto.

No caso de exportação registrada por meio de DSE, o exportador, ou seu

representante autorizado, na falta do referido documento no momento da solicitação

de emissão do Form A e unicamente em substituição deste, poderá apresentar o

documento denominado “Solicitação de Emissão de CertiÞ cado de Origem Form A

sem a Prévia Apresentação da DSE”, preenchido, carimbado e assinado em papel

timbrado da empresa.

É importante lembrar que nos serviços de comércio exterior prestados pelo

Banco do Brasil como agente do Governo Federal - incluindo as da emissão do Form A

– não são cobradas quaisquer tarifas das microempresas e das empresas de pequeno

porte (Decreto 3.474/00 e Lei 9.841/99).

Outras informações estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

http://www.bb.com.br/appbb/portal/on/intc/CertFormA.jsp

110 G-100

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS

COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS

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