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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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Procedimentos e Normas para Exportações de Produtos Lácteos

da mercadoria deverá reter uma fotocópia do documento para arquivamento no

processo.

c) A certiÞ cação deverá ter todos os seus campos preenchidos, com seu texto

isento de rasuras. Caso existam campos desnecessários, os mesmos deverão ser

inutilizados (riscados ou tachados).

d) Os CertiÞ cados deverão obedecer obrigatoriamente a uma numeração

seqüencial, seguida da sigla do SVA/UVAGRO emitente, e do ano com dois dígitos,

separados por barras.(Exemplo: 0001/SVA-XXX/06).

e) Os carimbos e as assinaturas deverão ser feitos somente de forma manual

e com tinta na cor azul, para destacá-las do impresso no certiÞ cado.

f) Carimbos datadores - deverão ser apostos com a data da assinatura da

certiÞ cação, em modelos oÞ ciais divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento e aplicados de forma legível.

g) Carimbos de IdentiÞ cação Funcional - deverão constar os seguintes dados:

nome, cargo (FFA), qualiÞ cação proÞ ssional (Médico Veterinário) e número da

inscrição no Conselho de Medicina Veterinária.

g.1) O FFA, Médico Veterinário, lotado nas Unidades VIGIAGRO deverá

certiÞ car-se de que possui o devido respaldo documental para atestar as garantias

da CertiÞ cação.

2. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS:

a) Decreto nº 24.548 de 03 de Julho de 1934.

b) Decreto nº 30.691 de 29 de Março de 1952.

c) Instrução Normativa SDA nº 33 de 12 de Junho de 2003.

d) Circular 116/2002/DCI/DIPOA.

SEÇÃO VII

SUBSTITUIÇÃO, EXTRAVIO, INUTILIZAÇÃO, CORREÇÃO E RETIFICAÇÃO

DE CERTIFICADOS OFICIAIS

1. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIFICADOS OFICIAIS

a) O interessado pode solicitar alterações no CertiÞ cado, ou sua substituição,

desde que por escrito, justiÞ cando os motivos e anexando os documentos que

comprovem a necessidade das alterações, juntamente com o certiÞ cado original a ser

alterado ou substituído.

b) Nos casos em que o documento a ser substituído ainda esteja retido no

estrangeiro e não seja possível apresentar o CertiÞ cado original, o interessado

apresentará um Termo de Compromisso, (FORMULÁRIO IV) com prazo determinado

pela Fiscalização, para apresentação do original.

2. EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DE CERTIFICADOS OFICIAIS

a) Nos casos de extravio ou inutilização do CertiÞ cado originalmente emitido,

poderá haver substituição mediante a apresentação de:

1) Registro do extravio ou inutilização em boletim de ocorrência policial;

290 G-100

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS

COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS

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