30.06.2020 Views

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Procedimentos e Normas para Exportações de Produtos Lácteos

com a legislação especíÞ ca (Sementes e Mudas deverão sempre ter autorização de

importação, bem como de exportação).

3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) Termo de Fiscalização (FORMULÁRIO VII). No campo conclusão/observação

constará se o despacho estará autorizado ou proibido, ou se deverão ser atendidas

exigências ou regularizadas as ocorrências registradas;

b) Termo de Ocorrência (FORMULÁRIO XII), quando for o caso.

4. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto n.º 24.114 de 12 de março de 1934;

b) Decreto n.º 24.548 de 03 de julho de 1934;

c) Instrução Normativa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento n.

06 de 16 de maio de 2005;

d) Lei n º 10.711, de 5 de agosto de 2003;

e) Decreto nº 5.153, de 26 de julho de 2004.

CAPÍTULO X

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS VEÍCULOS EM TRÂNSITO

SEÇÃO I

PRODUTOS IMPORTADOS POR PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) CertiÞ cado Zoossanitário, Sanitário ou Fitossanitário Internacional.

2. PROCEDIMENTOS

a) Mercadorias de origem animal e vegetal em trânsito, em veículos oriundos de

outro país, sem as devidas documentações zoossanitárias, sanitárias ou Þ tossanitárias,

deverão ser apreendidas e obrigatoriamente devolvidas à origem ou destruídas;

b) Na impossibilidade da realização da Þ scalização pelo Fiscal Federal

Agropecuário de competência proÞ ssional, o material que apresente risco sanitário,

Þ tossanitário ou zoossanitário deverá ser retido por FFA de outra formação proÞ ssional

ou Agente de Inspeção e Agente de Atividade Agropecuária, devidamente habilitados

e sob supervisão de FFA, mediante emissão do Termo de Retenção de Mercadoria/

Produto (FORMULÁRIO XXVII), até que sejam submetidos à inspeção pelo FFA

competente.

3. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA

a) Termo de Fiscalização de Bagagem (FORMULÁRIO XXIII);

b) Termo de Destruição (FORMULÁRIO XXIV).

4. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto n.º 24.114 de 12 de março de 1934;

b) Decreto n.º 24.548 de 03 de julho de 1934;

c) Instrução Normativa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº

6 de 16 de maio de 2005.

318 G-100

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS

COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!