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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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VIGIAGRO

Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO

derivados do vinho, da uva e de bebidas em geral;

VII - a Þ scalização e o controle da classiÞ cação de produtos vegetais e animais,

subprodutos e resíduos de valor econômico e elaboração dos respectivos padrões;

VIII - a Þ scalização das atividades de aviação agrícola, no que couber;

IX - a Þ scalização do trânsito de animais vivos, seus produtos e subprodutos

destinados a quaisquer Þ ns, de vegetais e partes vegetais, seus produtos e subprodutos

destinados a quaisquer Þ ns, de insumos destinados ao uso na agropecuária e de

materiais biológicos de interesse agrícola ou veterinário, nos portos e aeroportos

internacionais, nos postos de fronteira e em outros locais alfandegados; X - lavrar

auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos,

quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as

atribuições descritas neste artigo;

XI - assessorar tecnicamente o governo, quando requisitado, na elaboração

de acordos, tratados e convenções com governos estrangeiros e organismos

internacionais, dos quais o País seja membro, nos assuntos relacionados com as

atribuições Þ xadas para os Fiscais Federais Agropecuários;

XII - Þ scalizar o cumprimento de atos administrativos destinados à proteção e

certiÞ cação de cultivares;

XIII - as demais atividades inerentes à competência do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento, que lhes forem atribuídas em regulamento.

2) LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS:

a) LEI 10.883 de 16 de junho de 2004

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS

SEÇÃO I

CADASTRAMENTO

1. A Unidade local do Sistema VIGIAGRO manterá cadastro atualizado de seus

usuários - exportadores, importadores e seus representantes legais.

2. A Þ nalidade básica do cadastro é disponibilizar ao SVA/UVAGRO todas

as informações necessárias à manutenção e a atualização do banco de dados dos

usuários, objetivando facilitar a localização e o contato, com o intuito de se estabelecer

o controle e a rastreabilidade das cargas inspecionadas e liberadas.

3. O cadastro junto às Unidades VIGIAGRO não dispensa os registros ou os

cadastros junto aos setores técnicos e administrativos do Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento e outros Órgãos, quando estabelecidos em norma

especíÞ ca.

4. Dados Obrigatórios ao Cadastro:

a) Pessoa Física (FORMULÁRIO I):

I - Nome;

II - Documento de Identidade/Passaporte;

III - CPF;

IV - Endereço Completo (CEP, E-mail);

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