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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PRIVADO A EXPORTAÇÕES

Export Notes

Já nas operações de responsabilidade do setor público, as taxas de juros não podem exceder

a LIBOR + 1 1/8% para operações até 90 dias, LIBOR + 1 3/8% para operações entre 91 e 180

dias, LIBOR + 1 5/8% para operações entre 181 e 270 dias e LIBOR + 1 7/8% para operações

entre 271 e 360 dias, apurados sobre o saldo devedor. O beneÞ ciário da remessa dos juros será

sempre aquele que efetuou o pagamento antecipado da exportação.

Export Notes

Export notes são contratos de cessão de crédito de exportação pelos quais recursos

obtidos no mercado doméstico junto a investidores locais, bancos e empresas são adiantados

à vista ao exportador, em reais, no valor equivalente aos recebimentos em moeda estrangeira,

mediante a transferência de direitos de venda ao investidor. Como na modalidade ACC, a

operação permite a antecipação de recursos para Þ nanciamento do processo produtivo mas,

diferentemente dos ACCs, requer contrato formal que especiÞ ca o bem ou serviço a ser

exportado. O contrato conta com garantias externas e prazo de até 360 dias, que Þ xa a taxa

de câmbio. Com base nesse contrato, o exportador emite notas para mercado secundário,

cuja liquidez é hoje muito reduzida. As operações não são atraentes porque as taxas não são

comparáveis com as internacionais, tais como as de ACCs. Apesar de poderem ser lastreadas

por vários bancos e de constituírem títulos de crédito, as export notes não oferecem a mesma

segurança dos ACCs. Contudo, oferecem benefícios para o exportador, que não depende de

linhas comerciais bancárias de curto prazo e obtém prazo maior do que o das operações de

ACC, e para o investidor, que assegura hedge em moeda estrangeira.

Securitização de Exportações

Securitização de recebíveis de exportação são operações estruturadas que resultam

na emissão título de crédito no mercado internacional lastreado em exportações futuras. Criado

pela Circular n. 1.979 do Banco Central, de junho de 1991, o mecanismo permite ao exportador

obter Þ nanciamento a taxas internacionais inferiores às domésticas com prazos maiores, sendo

exigido registro no DECEC. Os títulos emitidos pelo exportador e por banqueiro internacional

(ou sindicato de bancos) são vinculados a collection account no exterior onde serão depositados

pagamentos de exportações da empresa brasileira. Pela montagem complexa e demorada e

por envolverem várias instituições, são operações caras que exigem que o exportador receba

boa avaliação de crédito (rating) de empresas especializadas e que exporte grandes volumes,

sem o que os títulos emitidos não terão liquidez. Pelo preço e por envolver rigorosa avaliação

de crédito, os bancos são extremamente seletivos ao oferecer essa modalidade a exportadores

brasileiros e o número de operações dessa natureza ainda é pequeno.

SIMPLEX

O SIMPLEX é uma sistemática de câmbio simpliÞ cado que desburocratiza operações de

exportação de pequenos valores (até US$ 10 mil ou o equivalente em outras moedas), criada pela

Circular n. 2.836/98 do BACEN. Soma-se ao Registro de Exportação SimpliÞ cado (RES) criado

pelo Comunicado DECEX n. 25/98 e à Declaração SimpliÞ cada de Exportação (DSE) regulada

pela Instrução Normativa SRF n. 155/99 no conjunto de medidas adotadas recentemente com o

intuito de facilitar o acesso de PMEs a operações de vendas externas

Dispensa tanto a formalização do contrato de câmbio, que é substituído pelo simples

preenchimento do boleto (com redução do custo operacional, já que prescinde de corretores, por

exemplo), quanto a apresentação dos documentos comprobatórios da exportação (que devem

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