30.06.2020 Views

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)

Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)

O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em

desenvolvimento (SGPC) foi concluído em Belgrado, em abril de 1988.

O Acordo entrou em vigor em 19.04.89, tendo sido ratiÞ cado ou assinado em

deÞ nitivo por 40 países, incluindo o Brasil. A participação no Acordo está reservada

exclusivamente aos países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77.

O SGPC foi criado com o objetivo de funcionar como uma instância para

o intercâmbio de concessões comerciais entre os membros do Grupo dos 77 e

pretende ser um instrumento para a promoção do comércio entre os membros do

Grupo. Tal iniciativa tem o apoio da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio

e Desenvolvimento (UNCTAD).

No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 25.05.91. Os instrumentos legais

referentes ao mesmo são os seguintes:

• Decreto Legislativo n° 5.106, de 15.06.04 - publica lista de concessões

tarifárias do Mercosul no âmbito do SGPC;

• Decreto Legislativo nº 98, de 25.03.91 - aprova o texto do SGPC;

• Decreto nº 194, de 21.08.91 - promulga o SGPC;

• Circular DECEX nº 363, de 01.10.91 - divulga a Lista de Concessões

Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para a Nomenclatura

Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH);

• Circular SECEX nº 48, de 20.08.96 - torna pública a Lista de

Concessões Tarifárias outorgadas pelo Brasil, transposta para”

Os benefícios aos exportadores brasileiros são obtidos por meio de margem de

preferência percentual outorgada pelos países participantes, aplicáveis sobre a tarifa

alfandegária em vigor no país participante, para os produtos constantes da sua lista

de concessões.

Os produtos incluídos nas listas de concessões do Acordo são suscetíveis

de tratamento preferencial, se satisÞ zerem as Regras de Origem e estiverem

acompanhados do CertiÞ cado de Origem do SGPC, emitido pelas Federações das

Indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro. As regras de origem aplicáveis estão

descritas no citado Decreto Nº 194, de 21.08.91. Assim, para é necessário seguir os

seguintes passos:

• O país importador deve ser participante do SGPC (onde o Acordo

esteja válido);

• VeriÞ car se o produto é beneÞ ciado pelo país importador e, caso

positivo, qual a margem de preferência (ver Listas de Concessões de

cada participante no Anexo IV do Decreto nº 194, de 21/08/1991);

• O produto deve ser originário do país beneÞ ciário exportador, conforme

as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante (ver Anexo II do

Decreto nº 194, de 21/08/1991);

• O produto deve ser transportado diretamente do país beneÞ ciário

exportador para o país participante importador (ver deÞ nição de

transporte direto no Anexo II do Decreto nº 194, de 21/08/1991); e

• Deve ser apresentado o CertiÞ cado de Origem do SGPC à alfândega

de desembaraço do produto.

115

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!