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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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VIGIAGRO

Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO

etc., para que seja preservada a integridade física dos animais a serem transportados

ou alojados;

3) Condições de Limpeza e Higiene: deverão ser veriÞ cadas as condições de

limpeza, a lavagem e a desinfecção das baias e demais instalações de alojamento,

bem como dos compartimentos dos veículos de transporte e contenedores dos

animais. Devendo estar limpos e desinfetados com produtos aprovados, atendendo

à legislação especíÞ ca, que determina os procedimentos de limpeza, lavagem, e

desinfecção. Dever-se-á exigir no ato da Þ scalização o atestado de limpeza, lavagem

e desinfecção dos veículos transportadores, assinado por médico veterinário, no qual

declara a limpeza, a lavagem, o desinfetante usado, bem como a sua respectiva

concentração;

4) As condições de higiene e limpeza descritas acima deverão ser garantidas

antes, durante e após a permanência dos animais, Þ cando todos os custos envolvidos

nos procedimentos de higiene, limpeza e desinfecção descritos a cargo do proprietário

ou responsável pelos animais;

5) Os resíduos sólidos provenientes da limpeza dos ambientes descritos

acima, não poderão permanecer amontoados próximos aos postos de desinfecção.

Estes resíduos deverão ser destruídos por incineração ou qualquer outro método

previamente aprovado.

5. LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS RELACIONADOS

a) Decreto lei 8.911 de 24 de janeiro de 1946.

b) Portaria Ministerial 369 de 08 de agosto de 1941.

SEÇÃO XIV

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

PROCEDIMENTOS NO SISCOMEX

Toda mercadoria que ingresse no País, importada, a título deÞ nitivo ou não,

está sujeita ao despacho aduaneiro de importação, que será processado com base em

declaração formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), salvo

exceções previstas em normas especíÞ cas. Cabe aos órgãos técnicos competentes do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento proceder a inclusão ou exclusão

de produtos da lista dos que necessitam de anuência deste Ministério, em função de

mudança da condição sanitária ou Þ tossanitária do país exportador, alteração das

condições qualitativas dos produtos ou da tecnologia dos processos de produção e

manipulação.

2. CADASTRAMENTO DE FISCAIS

A habilitação dos Fiscais Federais Agropecuários para anuência no

SISCOMEX é de responsabilidade da Coordenação Geral do VIGIAGRO. Esta

habilitação é solicitada pelo FFA por meio do preenchimento e assinatura do Termo

de Responsabilidade (FORMULÁRIO XXVI), com o aval do Superintendente Federal

de Agricultura. Após a habilitação, será fornecida uma senha provisória ao FFA que,

no primeiro acesso ao Sistema, deverá substituí-la por uma nova senha pessoal e

intransferível.

Após 30 (trinta) dias sem acesso ao SISCOMEX, a senha perderá a validade,

sendo necessária a requisição de uma nova senha junto à Coordenação Geral do

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