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PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

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DILEI - Divisão de Leite

INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 de 12 de dezembro de 2006

INSTRUÇÃO NORMATIVA 68 de 12 de dezembro de 2006.

Situação: Vigente

Publicado no Diário OÞ cial da União de 14/12/2006 , Seção 1 , Página 8

Ementa: OÞ cializa os Métodos Analíticos OÞ ciais Físico-Químicos, para Controle

de Leite e Produtos Lácteos, em conformidade com o anexo desta Instrução Normativa,

determinando que sejam utilizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários.

Histórico:

Revoga a Instrução Normativa nº 22 de 14/04/2003

Vide Portaria nº 1 de 07/10/1981

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados

a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA

AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 9º, inciso II, alínea “e”, combinado com o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351,

de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.001688/2003-76,

resolve:

Art. 1º OÞ cializar os Métodos Analíticos OÞ ciais Físico-Químicos, para Controle

de Leite e Produtos Lácteos, em conformidade com o anexo desta Instrução Normativa,

determinando que sejam utilizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada Instrução Normativa nº 22, de 14 de abril de 2003.

GABRIEL ALVES MACIEL

ANEXO

MÉTODOS ANALÍTICOS OFICIAIS FÍSICO-QUÍMICOS PARA CONTROLE

DE LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

I - CONVENÇÕES

O termo água, descrito nas metodologias, será subentendido como água

destilada e água corrente como água de abastecimento.

Todos os cálculos são baseados na tabela internacional de massas atômicas.

As substâncias químicas utilizadas possuem um grau de pureza suÞ ciente para

serem empregadas como reagentes. Os rótulos das mesmas, devem trazer sempre,

após o nome, a declaração “para análise”.

Os reagentes listados abaixo, salvo especiÞ cação contrária, têm a concentração

indicada:

REAGENTE

ácido sulfúrico

ácido clorídrico

ácido nítrico

PORCENTAGEM

95,0-98,0% H2SO4

36,5-38,0% HCl

69,0-71,0% HNO3

631

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