30.06.2020 Views

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS LÁCTEOS - G100

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DILEI - Divisão de Leite

Portaria Nº 183, de 09 de outubro de 1998

DILEI - Divisão de Leite

Portaria Nº 183, de 09 de outubro de 1998

Situação: Vigente

Publicado no Diário Ofi cial da União de 14/10/1998 , Seção 1 , Página 36

Histórico:

REPUBLICAÇÃO 18/11/1998

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA

AGRICULTURA, E DO ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe confere

o Artigo 83, item IV, do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria

Ministerial n. 319, de 06 de maio de 1966, e tendo em vista o disposto no Decreto

30.691 de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto 1812, de 08 de fevereiro de

1996, e;

Considerando a importância crescente da participação dos produtos de origem

animal importados no mercado nacional de alimentos;

Considerando que a qualidade de um produto de origem animal está em função

direta a matéria-prima utilizada na sua fabricação, das condições higiênico-sanitárias

e tecnológicas do ambiente compreendido pelas dependências e equipamentos

existentes no estabelecimento produtor, bem como da aplicação de boas práticas

de fabricação e dos métodos e desenvolvimento dos trabalhos de controle

sanitário; Considerando as condições estabelecidas para o comércio internacional,

particularmente quanto à aprovação de países e seus sistemas de inspeção sanitária,

a habilitação de estabelecimentos, a reinspeção, controle e trânsito de produtos, entre

as quais se destacam as contidas nos Títulos XIII e XIV do REGULAMENTO DA

INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL -

RIISPOA, aprovado pelo Decreto n. 30.691, de 26 de março de 1952, e alterado pelo

Decreto n. 1.812 de 8 de fevereiro de 1996;

Considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos decorrentes

do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX com as atribuições legais e

regimentais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/

SDA/MA, referentes a liberação, reinspeção e controles de trânsito, distribuição e

acompanhamento de produtos importados, resolve:

Art.1º. Aprovar a Instrução anexa, que dispõe sobre o reconhecimento de

sistemas de inspeção sanitária e habilitação de estabelecimentos estrangeiros,

licenças de importações, reinspeção, controles e trânsito de produtos de origem

animal importados.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as

disposições contrárias, em especial a Portaria Nº 91, de 17 de julho de 1996.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA.

ANEXO I

Dispõe sobre o reconhecimento de sistemas de inspeção sanitária e habilitação de estabelecimentos

estrangeiros, licenças de importações, reinspeção, controles e trânsito de produtos de origem

animal importados.

1. Os países ou parte de seu território onde não grassem doenças consideradas

perigosas à segurança sanitária animal nacional, de acordo com o que determina

a legislação brasileira especíÞ ca, e que desejam exportar produtos de origem

619

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!