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Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. - 2017

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><br />

Como se po<strong>de</strong> verificar, o <strong>de</strong>senho tem um formato geométrico retangular, conduzindo a um ponto<br />

<strong>de</strong> equilíbrio. De fato, o sinalagma é um todo equilibrado, e sendo quebrado, justifica­se a ineficácia ou<br />

a revisão da obrigação. A quebra do sinalagma é tida como geradora da onerosida<strong>de</strong> excessiva, do<br />

<strong>de</strong>sequilíbrio negocial, como um efeito gangorra.<br />

Elemento objetivo ou material da obrigação<br />

3.1.2<br />

Trata­se do conteúdo da obrigação. O objeto imediato da obrigação, perceptível <strong>de</strong> plano, é a<br />

prestação, que po<strong>de</strong> ser positiva ou negativa. Sendo a obrigação positiva, ela terá como conteúdo o<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> entregar coisa certa ou incerta (obrigação <strong>de</strong> dar) ou o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprir <strong>de</strong>terminada tarefa<br />

(obrigação <strong>de</strong> fazer). Sendo a obrigação negativa, o conteúdo é uma abstenção (obrigação <strong>de</strong> não fazer).<br />

Por outro lado, percebe­se que o objeto mediato da obrigação po<strong>de</strong> ser uma coisa ou uma tarefa a<br />

ser <strong>de</strong>sempenhada, positiva ou negativamente. Como exemplo <strong>de</strong> objeto mediato da obrigação, po<strong>de</strong> ser<br />

citado um automóvel ou uma casa em relação a um contrato <strong>de</strong> compra e venda. Esse também é o objeto<br />

imediato da prestação. Alguns doutrinadores apontam que o objeto mediato da obrigação ou objeto<br />

imediato da prestação é o bem jurídico tutelado, entendimento esse que, igualmente, é bastante<br />

plausível. 10<br />

Visando a <strong>de</strong>limitar e distinguir tais conceitos, este autor criou um <strong>de</strong>senho lógico que esquematiza<br />

as categorias. Assim, a obrigação po<strong>de</strong> ser comparada a uma piscina, com duas camadas:<br />

Pelo <strong>de</strong>senho que simboliza a obrigação, na parte rasa, está o elemento imediato da obrigação: a<br />

prestação; e, no fundo, está o seu elemento mediato, que é a coisa, tarefa ou abstenção. Pois bem, o<br />

elemento mediato da obrigação é o elemento imediato da prestação, o que po<strong>de</strong> ser facilmente<br />

percebido pelo esquema.<br />

A encerrar o tópico, esclareça­se que para a obrigação ser válida no âmbito jurídico, todos os<br />

elementos mencionados, incluindo a prestação e seu objeto, <strong>de</strong>vem ser lícitos, possíveis (física e

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