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Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. - 2017

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5.1 Conceito <strong>de</strong> contrato. Do clássico ao contemporâneo. Do mo<strong>de</strong>rno ao pósmo<strong>de</strong>rno<br />

Sumário:<br />

– 5.2 Principais classificações contratuais: 5.2.1 Quanto aos direitos e <strong>de</strong>veres das partes<br />

5.2.2 Quanto ao sacrifício patrimonial das partes; 5.2.3 Quanto ao momento do<br />

envolvidas;<br />

do contrato; 5.2.4 Quanto aos riscos que envolvem a prestação; 5.2.5 Quanto à<br />

aperfeiçoamento<br />

legal; 5.2.6 Quanto à negociação do conteúdo pelas partes. Contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ×<br />

previsão<br />

<strong>de</strong> consumo; 5.2.7 Quanto à presença <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s ou solenida<strong>de</strong>s; 5.2.8 Quanto à<br />

contrato<br />

contratual. Os contratos coligados ou conexos; 5.2.9 Quanto ao momento do<br />

in<strong>de</strong>pendência<br />

5.2.10 Quanto à pessoalida<strong>de</strong>; 5.2.11 Quanto à <strong>de</strong>finitivida<strong>de</strong> do negócio – 5.3<br />

cumprimento;<br />

contratuais no Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002: 5.3.1 Primeiras palavras; 5.3.2 Princípio da<br />

Princípios<br />

privada; 5.3.3 Princípio da função social dos contratos; 5.3.4 Princípio da força<br />

autonomia<br />

do contrato (pacta sunt servanda); 5.3.5 Princípio da boa-fé objetiva; 5.3.6 Princípio da<br />

obrigatória<br />

dos efeitos contratuais – 5.4 A formação do contrato pelo Código <strong>Civil</strong>: 5.4.1 Fase <strong>de</strong><br />

relativida<strong>de</strong><br />

preliminares ou <strong>de</strong> puntuação; 5.4.2 Fase <strong>de</strong> proposta, policitação ou oblação; 5.4.3<br />

negociações<br />

<strong>de</strong> contrato preliminar; 5.4.4 Fase <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>finitivo – 5.5 A revisão judicial dos<br />

Fase<br />

por fato superveniente no Código <strong>Civil</strong> e no Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor: 5.5.1<br />

contratos<br />

palavras; 5.5.2 A revisão contratual por fato superveniente no Código <strong>Civil</strong> <strong>de</strong> 2002;<br />

Primeiras<br />

A revisão contratual por fato superveniente no Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor – 5.6 Os<br />

5.5.3<br />

redibitórios no Código <strong>Civil</strong> – 5.7 A evicção – 5.8 Extinção dos contratos: 5.8.1 Extinção<br />

vícios<br />

dos contratos; 5.8.2 Extinção por fatos anteriores à celebração; 5.8.3 Extinção por fatos<br />

normal<br />

à celebração; 5.8.4 Extinção por morte <strong>de</strong> um dos contratantes.<br />

posteriores<br />

DE CONTRATO. DO CLÁSSICO AO CONTEMPORÂNEO. DO<br />

CONCEITO<br />

AO PÓS-MODERNO<br />

MODERNO<br />

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><br />

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS<br />

5.1<br />

Não se po<strong>de</strong> olvidar que tão antigo como o próprio ser humano é o conceito <strong>de</strong> contrato, que nasceu<br />

a partir do momento em que as pessoas passaram a se relacionar e a viver em socieda<strong>de</strong>. A própria<br />

palavra socieda<strong>de</strong> traz a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> contrato, <strong>de</strong> composição entre as partes com uma finalida<strong>de</strong>. A feição<br />

atual do instituto vem sendo moldada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a época romana sempre baseada na realida<strong>de</strong> social. Com as<br />

recentes inovações legislativas e com a sensível evolução da socieda<strong>de</strong> brasileira, não há como<br />

<strong>de</strong>svincular o contrato da atual realida<strong>de</strong> nacional, surgindo a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> dirigir os pactos para a<br />

consecução <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>s que atendam aos interesses da coletivida<strong>de</strong>. Essa é a primeira face da real

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