14.04.2017 Views

Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 7ª Ed. - 2017

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Civil</strong><br />

No <strong>de</strong>senho acima, nota­se que a ilha foi formada bem no meio do rio. Para tal constatação, foi<br />

traçado um meridiano no meio da formação <strong>de</strong> água ou álveo. Assim, a proprieda<strong>de</strong> da ilha será meta<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> X e meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> Y.<br />

Em continuida<strong>de</strong>, a segunda regra <strong>de</strong>termina que se a ilha se formar do lado esquerdo do<br />

meridiano, será <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> X. Se a ilha surgir do lado direito do meridiano, será <strong>de</strong> Y:<br />

Por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, a ilha po<strong>de</strong> ser formada diante do <strong>de</strong>sdobramento <strong>de</strong> um braço <strong>de</strong> rio, ou seja,<br />

diante <strong>de</strong> um novo curso <strong>de</strong> água que se abre. Diante da terceira regra, se isso ocorrer, a ilha pertencerá<br />

ao proprietário que margeia esse novo <strong>de</strong>sdobramento, ou seja, será daquele que tem a proprieda<strong>de</strong> do<br />

terreno à custa do qual o novo braço se constituiu:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!