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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Assistentes sociais e nutricionistas tiveram seus regulamentos alterados uma vez, desde então, respectivamente

em 199320 e 199121.

Os médicos, em que pese terem sido instituídos, já em 194522, os conselhos de medicina,

“destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética profissional no exercício da medicina”,

e de terem sido editadas, desde então, outras quatro leis tratando de seu salário, jornada

de trabalho, residência médica e instituição de um incentivo23, nunca tiveram sua profissão regulamentada

no que diz respeito a competências, atividades privativas, direitos e deveres, como as

demais24 (ver, a respeito, o item 2, a seguir).

A regulamentação do exercício de assistentes sociais, psicólogos e nutricionista encerra uma

fase, na regulamentação das profissões de saúde.

A partir de meados do século passado, foram introduzidas grandes mudanças na atenção à

saúde em decorrência do desenvolvimento da ciência e da tecnologia biomédicas. Esse desenvolvimento

não apenas alterou os instrumentos, as práticas e os processos do trabalho em saúde

como seu próprio objeto – o desenvolvimento, cada vez em maior intensidade, de ações voltadas

para a saúde coletiva e a implementação de novas ações e serviços de atenção à saúde individual

– e é responsável pela crescente especialização, no exercício da medicina.

Esse fenômeno é também responsável por o tamanho e a diversificação das equipes de saúde

ampliarem-se pela entrada em cena dos profissionais modernos: fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais (1969)25, biomédicos (1979)26, fonoaudiólogos (1981)27 e, mais recentemente, profissionais

de educação física (1998)28.

Divisão de competências e autonomia relativa dos diversos

profissionais no âmbito das modernas equipes de saúde

Como é um fenômeno recente, a divisão de trabalho no âmbito dessas novas equipes de saúde

está, ainda, em processo. Os diferentes perfis de competências e habilidades desses atores

20 Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. (Vigente)

21 Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras

providências. (Vigente)

22 Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, que institui os conselhos de medicina e dá outras providências.

(Revogado) Esse decreto foi substituído pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os

conselhos de medicina e dá outras providências (vigente) que o revogou.

23 Ver, a respeito, o Anexo (item 1.8)

24 A primeira proposição legislativa nesse sentido consiste, exatamente, no Projeto de Lei do Médico (Projeto

de Lei do Senado nº 268, de 2002, do Senador Benício Sampaio), que dispõe sobre o exercício da Medicina, e que

tramita apensado ao Projeto de Lei do Ato Médico.

25 Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta

ocupacional, e dá outras providências. (Vigente)

26 Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico, cria o Conselho

Federal e os conselhos regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. (Vigente)

27 Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, e

determina outras providências. (Vigente)

28 Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e

cria os respectivos Conselho Federal e conselhos regionais de Educação Física. (Vigente)

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