Escritos de Saúde Coletiva
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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero
Medical Journal e pelo The Sunday Times,(3) respectivamente em 1994 e 1998, entrevistando médicos;
uma pesquisa feita na Noruega, em 1997, e várias pesquisas realizadas na Austrália, entre
1995 e 1998.
Os estudos holandeses consistiram em duas investigações paralelas: entrevistas com uma
amostra randômica de médicos e análise de uma amostra, também aleatória, de atestados de
óbito e de um questionário enviado aos médicos que atenderam esses pacientes. O primeiro estudo,
de 1991, estimou que entre 1,7% (entrevistas) e 1,9% (questionários) das mortes estudadas
resultaram de eutanásia. O segundo estudo, de 1995, encontrou números entre 2,3% e 2,4%. O
número de suicídios-assistidos também cresceu entre 1991 e 1995, passando de 0,2 a 0,3% para
0,2 a 0,4%.
O estudo belga, de 1998, encontrou que 4,4% das mortes estudadas resultaram do uso de
drogas letais; 1,1% eram casos de eutanásia e 0,1%, suicídios-assistidos.
No Reino Unido, 60% dos médicos entrevistados pelo British Medical Journal, em 1994, disseram
que tinham sido solicitados a apressar a morte de pacientes e 34% deles tinham acedido.
Nessa pesquisa, 46% dos médicos entrevistados informaram que considerariam ajudar alguém a
morrer, se isso fosse legal. Na enquete realizada pelo The Sunday Times, em 1998, 14% dos médicos
ingleses que a responderam admitiram que tinham ajudado pacientes a morrer, por solicitação
deles.
Uma pesquisa feita na Noruega, em 1997, revelou que, naquele país, ocorriam cerca de vinte
casos de eutanásia por ano.
Na Austrália, uma pesquisa publicada no final de 2001 (4) mostrou que mais de um terço de
uma amostra aleatória de cirurgiões australianos já tinha usado drogas para acelerar a morte de
pacientes, mesmo sem o pedido destes.
A comprovação de que, mesmo quando é criminalizada, a prática da eutanásia não é punida
na mesma intensidade é dada pelo Relatório Marty (5), um estudo produzido pelo Dr. Dick Marty
para o Conselho da Europa e dado a conhecer em 10 de setembro do ano passado, com o objetivo
de coletar e analisar evidências empíricas relativas a decisões sobre a terminação da vida para
promover a sua discussão pública e, à luz dessas evidências e de sua discussão pública, considerar
se uma legislação supranacional sobre a matéria se faz desejada e necessária na Comunidade
Europeia.
Suas conclusões são de que existe uma impressionante divergência entre a lei e o que acontece
na prática, de tal forma que, no Continente Europeu, pelo menos, a aplicação de sanções
penais ou mesmo éticas é extremamente rara em comparação com o número de casos.
O crescimento do apoio à legalização da eutanásia, tanto por parte dos trabalhadores de saúde
quanto da população em geral, é revelado pelos estudiosos da matéria e pelas evidências. (6)
Nesse sentido, é de registrar-se o recente fenômeno editorial representado por 400.000 exemplares
do livro “Peço o Direito de Morrer” vendidos em poucos meses, na França no ano passado.
O livro, de autoria do jornalista Frédéric Veille, traz as memórias e a luta de Vincent Humbert,
um jovem de 19 anos que sofreu um acidente que o deixou tetraplégico, mudo e quase cego.
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