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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

por ano, acima de sessenta bilhões de dólares com repressão à drogas, o que corresponde a cerca

de cinco vezes o orçamento do nosso Ministério da Saúde.

Os Doutores Wodak e Owens concluem magistralmente essa análise em seu livro anteriormente

citado: “Nós vimos que, sob a proibição, mais ópio e coca são cultivados a cada ano. Refinar essas

plantas e transformá-las em drogas não representa problema para os traficantes de droga. Apenas

uma pequena proporção de drogas ilícitas é detectada durante o transporte. As vendas ocorrem

com mínimo impedimento. A proibição foi bem sucedida em aumentar os custos sociais, sanitários

e econômicos do uso de drogas, mas não teve sucesso em reduzir o consumo de drogas. A proibição

tem sido um fracasso caro, inefetivo e contraprodutivo. Não apenas a proibição falhou: ela não tem

possibilidade de sucesso. Cada ano, a mudança tecnológica, o desenvolvimento geopolítico e o

novo ambiente comercial fazem o trabalho da proibição cada vez mais difícil.”

As alternativas à proibição poderiam ser a adoção de políticas e leis baseadas em: expansão

dos esforços de prevenção do uso e de tratamento de dependentes; instituição do tratamento

coercitivo; concessão de autoridade a médicos para prescrição de drogas para tratamento de

dependentes; eliminação das penas por uso de drogas; aplicação de penas alternativas e de liberdade

condicional e autorização para o funcionamento de um mercado regulamentado de droga,

como já existe hoje para o álcool e o tabaco, na maior parte dos países.

Holandeses e, na Comunidade Britânica, canadenses e australianos vem estudando e testando,

desde o final da década de 70, opções legislativas alternativas em relação às atuais drogas

ilícitas: proibição total; proibição com penalidades; proibição parcial; regulamentação e livre

disponibilidade.

No primeiro caso, o uso, a posse, o cultivo, a importação, a venda e a distribuição de qualquer

quantidade de droga são consideradas crimes.

Sob o sistema de proibição com penalidades, a posse e cultivo de pequena quantidade para

uso pessoal sujeitam a multa, ao invés da imposição de penas de limitação de liberdade, ainda

aplicáveis para a posse, o cultivo e a distribuição de grandes quantidades de droga.

A proibição parcial é definida como uma opção que visa manter controle sobre a produção e

a distribuição de droga, evitando, ao mesmo tempo, os custos da criminalização do uso. Continua

sendo criminalizado o cultivo e o comércio de droga em quantidades ‘comerciais’, mas não o uso,

a posse ou o cultivo de pequena quantidade, julgada ‘apropriada para uso pessoal’.

A regulamentação é definida como a situação na qual a produção, a distribuição e a venda de

droga é controlada em maior ou menor extensão pelo governo. O tráfico fora dos regulamentos

continua sendo crime e sujeito a penalidades, mas atividades associadas ao uso pessoal não são

criminalizadas. Sob esse sistema, pessoas não autorizadas que cultivem, produzam, transportem,

vendam ou possuam grandes quantidades de droga continuam sujeitas a sanções, tal como hoje

ocorre com grandes quantidades de tabaco ou álcool. O principal argumento a favor da regulamentação

está baseado na suposta queda da oferta – e, consequentemente, do consumo – que

ocorrerá quando os enormes lucros forem tirados do atual sistema de distribuição.

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