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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Uma nova denominação só irá aparecer em 1973. Até lá, a lei brasileira continuará utilizando,

predominantemente, as denominações de ‘substâncias entorpecentes’ e de ‘substâncias entorpecentes

ou que determinem dependência física ou psíquica’.

Foi assim com a Lei nº 5.726, de 1971, e seu decreto regulamentador 19 , dispondo sobre medidas

preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem

dependência física ou psíquica e o Código de Processo Civil, de 1973 20 .

Eventualmente, aparecem, nos textos da Lei 5.726/71 e de seu regulamento, as palavras ‘tóxico’

e ‘droga’.

Em 1973, uma resolução da Câmara dos Deputados aprovou a realização de uma Comissão

Parlamentar de Inquérito para apurar o tráfico e uso de ‘substâncias alucinógenas’ e um decreto

legislativo aprovou o texto de um acordo latino-americano sobre ‘entorpecentes e psicotrópicos’ 21 .

A denominação ‘substâncias alucinógenas’ nunca mais será utilizada; o termo ‘psicotrópico’ e a

expressão ‘substâncias psicotrópicas’, no entanto, voltarão a ser utilizados no Decreto nº 79.094, de

5 de janeiro de 1977, que dispõe sobre a organização da Vigilância Sanitária, mantendo-se como

uma das alternativas mais utilizadas para denominar drogas, em nossa legislação.

A legislação promulgada na década de 1970 utiliza, assim, predominantemente as denominações

‘entorpecentes’, ‘substância entorpecente’, ‘substância entorpecente ou que determine dependência

física ou psíquica’ e, no final do período, ‘psicotrópicos’.

É de ressaltar que, em 1976, foi promulgada a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que ficou

conhecida por dois nomes: ‘Lei de Entorpecentes’ e ‘Lei de Tóxicos’. Essa lei permanece em vigor e é

pelo seu aperfeiçoamento que tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara nº 105, de 1996, que

a revoga, oferecendo novo regulamento para ‘a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle

e a repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de entorpecentes e drogas afins’.

Em 1979 um decreto promulgou um acordo, firmado entre o Brasil e a Venezuela, de assistência

recíproca para a repressão do tráfico ilícito de ‘drogas que produzam dependência’. Neste ano

também foi promulgada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional 22 que, quando trata do assunto,

usa as denominações ‘tóxicos’ e ‘entorpecentes’.

Durante a maior parte da década de 1980, nossa legislação voltou a usar, exclusivamente,

duas denominações: ‘entorpecentes’ e ‘substâncias entorpecentes ou que determinem dependência

física ou psíquica’ (Lei dos Estrangeiros, de 1980, e sua regulamentação 23 ; o decreto que instituiu

o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 24 , e os vários outros,

do período considerado, que alteraram a composição de cargos do Conselho Federal de Entor-

19 Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971, e Decreto nº 69.854, de 27 de dezembro de 1971.

20 Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

21 Resolução da Câmara dos Deputados nº 47, de 22 de outubro de 1973.

22 Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

23 Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

24 Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980.

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