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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

5.4 - Sobre a discriminação genética e sua criminalização –

necessidade de uma legislação nacional sobre a matéria (1997)

Discriminação genética

Discriminação genética é a discriminação de pessoas em razão de seu patrimônio genético.

O desenvolvimento das técnicas de engenharia genética e da denominada Medicina Molecular

está permitindo o diagnóstico e a detecção precoce de algumas doenças genéticas bem como

a identificação, no genoma humano, de loci específicos relacionados à suscetibilidade genética a

determinadas doenças como, por exemplo, algumas formas de câncer e o diabete mellitus.

O grande benefício dessa tecnologia consiste em poder identificar precocemente pessoas e

grupos populacionais de risco e para eles desenvolver e implementar programas que reduzam o

risco de adoecimento, com significativo impacto sobre custos pessoais, sociais e, provavelmente,

financeiros dessas doenças no futuro, desde que se disponha de tecnologias adequadas para sua

prevenção e tratamento – o que se espera possa vir a acontecer, paralelamente.

Embora os testes que permitam tais diagnósticos sejam ainda muito caros e pouco disseminados,

verifica-se que o interesse por eles é crescente, tal como seu uso, identificando-se aqui um

potencial discriminatório significativo, representado pela sua utilização por planos de saúde, em

seguros de vida e de saúde, em processos de seleção de pessoal e outras situações similares, num

futuro próximo.

O uso de informação genética para negar, a pessoas de alto risco, cobertura em planos e seguros

de saúde e de vida ou para cobrar-lhes mensalidades ou prêmios proibitivos, pode tornar

negativos os benefícios que se antecipa da pesquisa genética.

A exclusão de pessoas de alto risco de processos seletivos para ingresso em emprego e a

perda de emprego por parte dessas pessoas, quando o empregador conhece sua condição, são

outros exemplos possíveis desse uso discriminatório do conhecimento e da tecnologia.

A utilização de informação genética por companhias seguradoras para discriminar segurados

tem sido documentada desde 1970, na Europa e em vários estados dos Estados Unidos, não havendo

nada que nos faça supor que essas empresas deixarão de fazê-lo no futuro ou em nosso

País, agora que poderão dispor de meios bem mais eficazes.

Não é com outra preocupação que alguns países europeus e os Estados Unidos introduziram

ou estão apreciando em seus Parlamentos leis no sentido de regulamentar aquelas práticas genéticas

ou proibir a utilização desses conhecimentos para a discriminação de pessoas.

O crime de discriminação na legislação brasileira

A definição de crimes de preconceito e sua penalização pela via legal é tradição cara ao processo

legislativo brasileiro.

Nessa tradição, é clássica a Lei Afonso Arinos (Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951), que ‘inclui

entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor’.

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