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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

O artigo 6º da mesma lei refere que os pacientes têm livre escolha entre as opções que lhes

são apresentadas pelo profissional de saúde responsável pelo caso. É necessário o prévio consentimento

por escrito da pessoa para qualquer intervenção a executar, exceto nos seguintes casos:

a) quando a não intervenção acarretar um risco para a saúde pública; b) quando o doente não

esteja capaz de tomar decisões – e, nesse caso, o direito de decisão caberá à família ou parentes

mais próximos do doente; c) quando a urgência da situação não permita demoras em virtude de

poderem resultar lesões irreversíveis ou de o doente correr risco de vida.

Na Finlândia, uma Lei do Paciente entrou em vigor em 1993. Esta lei inclui regulamentos sobre

o direito do paciente a tratamento médico, bem como o seu direito a recusar tratamento, caso o

deseje. É possível apresentar um testamento por escrito assegurando, por exemplo, que o paciente

não será reanimado contra a sua vontade.

Na França, um doente pode recusar tratamento. De acordo com os princípios estabelecidos

no Código Civil (artigos 16-1 e 16-3) relacionados com a inviolabilidade e integridade do corpo

humano, um médico não pode forçar uma pessoa capaz de expressar as suas vontades a aceitar

tratamento ou exames médicos. Mas o médico tem de informar o doente de todas as consequências

da sua recusa e tentar persuadi-lo (artigo 35º do Código de Ética Médica).

Se, excepcionalmente, um médico decidir deixar de tratar um doente, deverá assegurar a continuidade

dos cuidados, confiando o doente a outro médico. Os médicos só poderão atuar sem

tomar em consideração os desejos do doente se houver uma urgência extrema, a vida do doente

estiver em risco ou o doente sofrer de doença mental ou representar um risco para si próprio e

para terceiros.

No Reino Unido, é legal um adulto competente recusar tratamento, mesmo que esse ato reduza

claramente a sua esperança de vida. São exceções os doentes em tratamento por perturbações

mentais e detidos ao abrigo da Lei da Saúde Mental, de 1983.

A situação das crianças com menos de 18 anos não é tão clara e favorece as crianças que recebem

tratamento. Em alguns casos, as crianças com menos de 18 anos podem dar o seu consentimento

para se avançar com um tratamento, mesmo que isso vá contra a vontade dos pais. No

entanto, se uma criança com menos de 18 anos recusar tratamento, é possível os pais anularem

essa decisão. Em casos extremos, pode procurar-se o parecer de um tribunal para decidir se o

médico deverá ou não continuar com o tratamento.

6 de julho de 2004.

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