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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Nos Estados Unidos, uma Comissão Nacional Assessora sobre Bioética, criada em 1995, solicitou

– mas não conseguiu ver aprovada, até o momento – a proposição de uma lei que proíba a clonagem

humana. Em 2000, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo a clonagem para

fins terapêuticos e reprodutivos que, no entanto, foi rejeitado no Senado por discordância com a

proibição da clonagem terapêutica. Em julho de 2002, foi aprovada uma lei que proíbe a concessão

de fundos públicos para financiamento de pesquisas que envolvam clonagem. Essa lei, no entanto,

não alcança os centros e laboratórios privados que não dependem de financiamento público.

A maioria dos estados americanos possui leis proibindo a clonagem de seres humanos e nove

deles dispõem de leis contra a pesquisa com embriões.

O Canadá, no momento, tem em discussão, em seu parlamento federal, um projeto de lei

regulando a reprodução assistida que proíbe a clonagem terapêutica e reprodutiva e a criação, in

vitro, de embriões para finalidades outras que não a reprodução assistida.

O parlamento do Reino Unido anunciou, no final do ano passado, que revisará o atual Human

Fertilization and Embryology Act, de 1990, em vista do desenvolvimento científico e tecnológico

do setor.

A Austrália aprovou, em dezembro de 2002, uma lei para “regular certas atividades envolvendo

o uso de embriões humanos e para propósitos relacionados”.

Os regulamentos sobre embriões constituem, em geral, leis especiais sobre “reprodução assistida”

(Espanha), “proteção de embriões” (Alemanha, França), “aplicações biológicas da medicina”

(Noruega), ou “fertilização humana e embriologia” (Inglaterra, Austrália).

Os respectivos códigos penais contêm sanções. As mais severas são encontradas no da França.

França e Noruega proíbem e expressamente a experimentação com embriões; Áustria, Alemanha

e Espanha proíbem o uso de células viáveis para outro fim que não a reprodução assistida.

Na França, o Código de Saúde Pública, de proíbe a concepção in vitro de embriões humanos

para fins de estudo e experimentação, permitindo-a unicamente para fins de reprodução assistida.

No caso da Alemanha, a Lei para a Proteção dos Embriões, de 1990, a fertilização artificial de

um óvulo só é permitida no contexto da reprodução assistida da mulher que o gerou. A lei da Noruega

tem o mesmo teor, permitido a fecundação extracorporal apenas no caso de esterilidade

da mulher e para implantação apenas no corpo da mulher de quem procedem os óvulos.

Doação de gametas.

Doação de gametas é definida como a contribuição, por um terceiro, de óvulos ou espermatozóides

para uma procriação assistida.

Na França a doação é permitida para essa finalidade, mas não para a geração de embriões

destinados à pesquisa.

Alemanha e Noruega, na medida em que permitem a fecundação in vitro apenas quando os

óvulos a serem fecundados procedem da mulher em que serão implantados, a doação destes

gametas não é permitida.

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