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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

produtos tradicionais e populares, cuja tecnologia de produção é pouco sofisticada e sobre os

quais não existem patentes.

A criação da Ceme apenas reverteu, parcial e temporariamente, esse processo.

Na medida em que o mercado mundial está concentrado na mão de grandes conglomerados

industriais-farmacêuticos, com imenso poder econômico e político, as tentativas de desenvolvimento

e preservação das indústrias farmacêuticas nacionais dos países periféricos têm sido sistematicamente

impedidas, independentemente de terem ou não capacidade de inovação.

A Ceme, criada no Governo Médici, encarnava a possibilidade de regulação estatal desse mercado

o que, no entanto, acabou sendo impedido, com a adoção da política de orientação neoliberal,

na última década.

A criação da Ceme

Criação e arcabouço legal

A Central de Medicamentos (Ceme) foi criada 1 como um órgão da Presidência da República

destinado a “promover e organizar o fornecimento, por preços acessíveis, de medicamentos de uso

humano àqueles que, por suas condições econômicas, não puderem adquiri-los”.

Entre suas competências e objetivos estavam: funcionar como órgão regulador da produção e

distribuição de medicamentos dos laboratórios oficiais, subordinados ou vinculados aos Ministérios

da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Trabalho e Previdência Social e da Saúde, e manter os

programas de fabricação e distribuição de produtos dos laboratórios oficiais e de compra de produtos

à iniciativa privada, para estabelecer um programa com o objetivo de ampliar e aperfeiçoar,

em todo o território nacional, a assistência farmacêutica, “em condições adequadas à capacidade

aquisitiva dos beneficiários”.

Sua direção se fazia, originalmente, por uma comissão composta por um representante de cada

ministério envolvido, e sua atuação seria financiada em parte com recursos do programa de assistência

farmacêutica do Instituto Nacional de Previdência Social e em parte por um “orçamento

especial”, aprovado pelo Presidente da República.

Os objetivos, competências, estrutura e financiamento do órgão, no entanto, foram sendo alterados

ao longo do tempo, num processo iniciado apenas quatro meses após sua criação.

Em novembro de 1971, um novo decreto2 ampliou suas competências, instituiu uma direção

– composta de um presidente, uma comissão diretora e um conselho consultivo – e reestruturou

seu esquema de financiamento. A alteração de competências – que passa a incluir a supervisão

da aquisição e do suprimento de medicamentos para todos os órgãos federais, a possibilidade de

firmar convênios com entidades públicas federais, estaduais e municipais e o incentivo a atividades

de pesquisa – demonstra uma intenção de conferir à Ceme um poder de intervenção mais efetivo

no sistema de saúde e, ao mesmo tempo, influir no sistema produtor nacional de medicamentos.

1 Decreto nº 68.806, de 25 de junho de 1971.

2 Decreto nº 69.451, de 1º de novembro de 1971.

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