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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Em alguns países, no entanto, minorias raciais e religiosas têm sido, expressa ou

operacionalmente, excluídas do alcance da lei para ter seu direito reconhecido de serem

considerados não-doadores, em respeito a convicções religiosas ou valores culturais.

Dessa forma, em Singapura (quando foi adotado o princípio do consentimento presumido)

os muçulmanos foram explicitamente excluídos do alcance da lei. Na Bélgica, ao contrário, a lei

não excluiu explicitamente os judeus ortodoxos – que se registraram em massa como não-doadores

após a passagem da lei de transplantes que instituiu o princípio da doação presumida –,

mas tiveram sua condição reconhecida e respeitada. Como membros da Comunidade Britânica,

os maoris da Nova Zelândia e os aborígenes australianos – cuja cultura não permite que doem

órgãos após a morte – têm recebido doações de órgãos, mas sua condição de não-doadores tem

sido respeitada, o que cria ressentimento por parte de outros grupos populacionais (1). As leis da

Dinamarca e da Suécia impedem explicitamente que tais intervenções sejam feitas se forem consideradas

incompatíveis com as concepções do morto ou de sua família ou se forem conhecidas

outras circunstâncias especiais que a elas se oponham.

A regra geral, adotada pelos países que dispõem de lei especial sobre transplantes, é a de que

podem definir-se autonomamente como doadores ou não-doadores de tecidos, órgãos e partes

do corpo todos os cidadãos maiores de idade que estejam em uso de suas faculdades mentais.

Pressupõe a capacidade de querer e entender o sentido e o alcance de seu comportamento, por

parte da pessoa que consente ou não em ser doador.

Os menores e os incapazes estão sempre excluídos. Nesses casos, a doação só é possível com

a autorização dos pais ou de representante legal. As leis francesa e luxemburguesa e o Conselho

da Europa, no entanto, limitam esse direito apenas às pessoas que, em vida do menor ou incapaz,

foram titulares desse poder.

A idade para que a pessoa possa, legalmente, ter sua vontade respeitada quanto a ser ou não

doador de órgãos após a morte varia de 16 anos (Canadá) a 21 anos (Honduras), situando-se, na

grande maioria dos casos, nos 18 anos.

A doutrina que justifica que menores de idade e incapazes devam ser salvaguardados da possibilidade

de autorizar um atentado contra si decorre do entendimento de que essas pessoas,

por diversas razões, não dispõem de suficiente discernimento e autonomia para ostentar plena

capacidade de agir, governar e decidir por si mesmos todos e cada um de seus atos. A fixação dessa

idade está, com frequência, associada à idade em que a lei confere capacidade testamentária,

direitos políticos ou responsabilidade penal.

Alguns países impedem que os privados de liberdade possam ser doadores de órgãos. É o

caso da Colômbia e da Guatemala. A China, ao contrário, tem – segundo denúncia da imprensa

internacional – permitido a remoção de órgãos de prisioneiros condenados a morte para fins de

transplante.

Países como Portugal e Bélgica estendem o alcance da lei aos estrangeiros residentes no país.

A lei brasileira proíbe expressamente que cadáveres não identificados possam ter seus órgãos

aproveitados. A grande maioria das leis nacionais não trata desse tópico. A lei guatemalteca, no

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