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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

1.7 - A crise do setor de saúde suplementar e as possibilidades

de intervenção pela via legislativa (2004)

O que os jornais estão chamando de “crise atual” do setor de saúde suplementar tem dois componentes:

o aumento abusivo do valor das anuidades cobradas pelas operadoras e o boicote dos

prestadores de serviços, por aumento de seus honorários.

Enquanto o segundo problema tem potencial para afetar todo o segmento e alcançar todos ou,

pelo menos, a maioria dos usuários de planos de saúde, o aumento das mensalidades afeta apenas

uma parcela pequena de consumidores – aqueles detentores de planos individuais ou familiares

cujos contratos são anteriores a janeiro de 1999.

Nos dois casos, os problemas dizem respeito, predominantemente, a um tipo específico de plano

– o seguro-saúde – e a um grupo específico de operadoras – as seguradoras.

Apesar de suas características conjunturais, essa crise reflete, ao mesmo tempo, o agravamento

de uma situação que é atribuída, pelo menos em parte, à regulação do setor pela Lei nº 9.656, de 3

de junho de 1998, – Lei dos Planos de Saúde – que institui um regime de controle de preços que o

está levando ao desequilíbrio econômico-financeiro.

De qualquer forma, os aumentos concedidos às operadoras não têm sido repassados para os

prestadores de serviço que têm seus honorários congelados há cerca de dez anos.

O Programa de adaptação de contratos, do Governo, e o

aumento abusivo das mensalidades

Atualmente, cerca de dois terços dos usuários de planos têm contratos firmados em data anterior

a entrada em vigor da Lei dos Planos 15 . Esses contratos foram, recentemente, considerados

juridicamente perfeitos e válidos pela Justiça, mas não dispõem da proteção do novo regulamento

16 . Por essa razão, o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),

criou, neste ano, um programa que estimula a adaptação dos contratos antigos às novas regras.

A adaptação – que também passou a ser conhecida como “migração” – objetivava que esses planos,

contratados antes de 1º de janeiro de 1999, passassem a ter a cobertura integral prevista na Lei dos Planos

de Saúde, incluindo tempo irrestrito de internação, quantidade irrestrita de consultas e exames e a

inclusão de tratamentos como cirurgias cardíacas, transplantes, quimioterapia e aids – coberturas que

não eram obrigatórias anteriormente e poderiam ou não estar contempladas nos contratos antigos 17 .

15 22,3 milhões de usuários têm os chamados “planos antigos”, sendo 8,2 milhões sob contratos individuais e

familiares e 14,1 milhões em planos coletivos. Eles correspondem a pouco menos de 60% do total.

16 Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto de 2003, determinou que as disposições da Lei dos Planos

de Saúde não retroagem para contratos anteriores a ela, isto é, para contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999.

O artigo 36-E, acrescentado à Lei nº 9.656, de 1998, pela Medida Provisória nº 2.177, de 2001, foi considerado ilegal.

17 Os contratos antigos, ainda que não amparados pela Lei nº 9.656, de 1998, estão protegidos pelo Código de

Defesa do Consumidor e por toda uma jurisprudência formada por centenas de processos movidos por usuários.

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