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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

e trabalhadoras, principais consumidores desses produtos – e o controle de preços instituído limitavam

a correção, nos mesmos níveis, dos valores de mensalidades e prêmios. Em decorrência, o setor

alega estar pressionado pelo novo marco regulatório que não lhe permitiu fazer os reajustes que a

atividade exige. 22

Existe, assim, uma defasagem uma vez que os reajustes permitidos nos últimos três anos foram

insuficientes para restabelecer o equilíbrio financeiro dos planos em função do crescimento dos custos

com assistência que decorre, por sua vez, das necessidades de cobertura exigidas pela Lei dos

Planos. Em razão disso, dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que cerca

de um terço das operadoras fecharam o ano passado “no vermelho” (1).

As operadoras que lançaram mão do artifício de reajustar grandemente seus prêmios, no entanto,

são exatamente um pequeno grupo de seguradoras que, no período considerado, auferiam lucros

e não-perdas. Segundo a ANS, elas tiveram rentabilidade menor (em relação a anos anteriores), mas

com nenhuma evidência de comprometimento econômico-financeiro. Além disso, são as que cobram

as mensalidades mais altas do mercado.

Há que considerar, ainda, a realidade econômica do País que não permite, atualmente, reajustes

desse porte, por não serem suportáveis pelas economias domésticas das classes médias e operárias

que utilizam esses serviços.

Em vista da situação criada, uma ação civil pública, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários

de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) contra a ANS, obteve na Justiça (1ª Vara Federal

de Pernambuco), no dia 22 de junho, o cancelamento do programa de migração do governo.

O Juiz aceitou a argumentação de que a Agência tem extrapolado os limites ético-legais de suas

funções, no que se refere ao programa, determinando, ainda, que a ANS deve comprovar que vem

tomando “providências reais de promoção e proteção aos direitos do universo de segurados de planos

e sistemas de prestação de serviços de saúde privados no País”.

A liminar, de efeito coletivo e de abrangência nacional, determina a imediata suspensão do Programa

de Incentivo à Adaptação dos Contratos dos Planos de Saúde Privados, da ANS. Assim, nenhuma

negociação pode ser feita até o julgamento final da ação. A decisão, contudo, não é retroativa,

ou seja, não vale para os clientes de planos anteriores a 2 de janeiro de 1999 que já optaram por

adaptá-los à lei atual.

54

22 Segundo estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), a regulamentação

exigiu das operadoras, nos dois primeiros anos de sua vigência, a criação de novas despesas administrativas e operacionais

– como contratação de atuários e de auditorias independentes e a publicação de balanços – o que representou

um crescimento de, no mínimo, 11,4% nos custos das empresas. A regulamentação também ampliou

as coberturas, permitindo que os usuários dos planos de saúde tenham acesso a procedimentos mais complexos.

Isso aumentou as despesas assistenciais das operadoras. No ano de 2001, o número de consultas médicas cresceu

11,79%, o índice de utilização de exames complementares aumentou 22,22% e o tempo de permanência do paciente

nos hospitais foi 13,35% maior.

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