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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

As alternativas de intervenção pela via legislativa

Dos problemas aqui discutidos, nem todos têm solução pela via legislativa, e boa parte continuará

sendo encaminhado para solução pela via judiciária.

Da mesma forma, atender “a todos os interessados”, como solicita a Senadora Lúcia Vânia, é tarefa

impossível, pelo simples fato de que os interesses são, em grande parte, opostos ou inconciliáveis.

A flexibilização das regras de cobertura, por exemplo, atenderia o interesse das operadoras e,

temporariamente, o de alguns usuários, que poderiam, respectivamente, colocar no mercado e adquirir

planos mais baratos com cobertura limitada. Não atenderia, no entanto, os interesses do Governo

e da sociedade como um todo, na medida em que transferiria para o SUS o tratamento dos

pacientes graves e os procedimentos de alta complexidade, sobrecarregando ainda mais os serviços

públicos, além de constituir uma medida de flagrante injustiça social.

A flexibilização do controle de preços, retirando ou limitando essa atribuição da ANS, atenderia

o pleito das operadoras, mas – e a experiência dos últimos meses demonstra sobejamente isso – em

pouco tempo teríamos implantada uma política de preços abusivos que acabaria por expulsar os

usuários mais antigos, mais idosos e portadores de doenças crônicas, sendo, portanto, contrária ao

interesse de usuários presentes e futuros e da sociedade e do Governo, já que esses casos seriam

transferidos para o SUS.

A implantação do CBHPM atenderia às reivindicações dos médicos e demais provedores de serviços.

No entanto, contrariaria os interesses das operadoras – que veriam a sinistralidade aumentar

com esses novos custos operacionais – e dos usuários que seriam, afinal, quem teria de pagar a conta

quando eles fossem repassados em forma de reajustes de prêmios e mensalidades.

Forçar a adaptação dos contratos atenderia os interesses da ANS, que se vê atribulada para cumprir

seu papel legal e institucional sob dois tipos de regulamento, e, provavelmente, atenderia os

interesses de um pequeno grupo de usuários de planos individuais e familiares que possuem contratos

antigos com coberturas limitadas. Mas, dependendo do custo, não atenderia o da maioria deles

– que podem se valer do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência, em defesa de seus

direitos – e, se não pudessem “adaptar”, também, as mensalidades, contrariaria o interesse das operadoras

que possuem carteiras recheadas de planos antigos.

Obrigar a existência de contratos entre operadoras e prestadores de serviços atenderia os interesses

dos usuários e do Governo, mas contrariaria os das operadoras que perderiam um eficiente instrumento

de pressão contra médicos e serviços credenciados. Por seu lado, as associações médicas

vêm alertando a categoria contra os “riscos da contratualização” 29, mostrando que a medida pode

não ser integralmente satisfatória para a categoria.

29 Contratualização requer cuidados. Mobilização (AMB, CFM, Fenam), julho de 2004.

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