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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

A proibição de doação de embriões exclui o uso de embriões excedentes [de um tratamento

de reprodução assistida] para pesquisa.

Diagnóstico de pré-implante, identificação de doenças genéticas.

A pesquisa com embriões humanos se concentra no desenvolvimento de tratamentos da esterilidade.

A obtenção de embriões para pesquisa – não para reprodução assistida – encontra-se

implicitamente regulada na Alemanha, na Áustria e na França.

Em geral, a justificação aceita para permitir a pesquisa voltada para o aprimoramento da fecundação

in vitro – ainda que de forma restrita – se deve à reputação desse método de fecundação

e porque proibi-la seria impedir o tratamento da esterilidade em muitos casos.

A Lei de Fecundação Humana e Embriologia, da Inglaterra, de 1990, permite a pesquisa nessa

área, na perspectiva de que entender os processos da reprodução humana, as causas da infertilidade

e os mecanismos e condições necessárias à implantação do zigoto são importantes para o

tratamento da infertilidade.

Na Alemanha, extrair um embrião de uma mulher, antes de sua “culminação no útero”, com o

objetivo de transferi-lo para outra mulher ou de utilizá-lo com outra finalidade que não sua conservação

é considerada crime e penalizado. Na Áustria, a lei permite submeter células viáveis a

exame, apenas se esse for necessário para lograr uma gravidez. Na França, os embriões podem ser

estudados como medida excepcional e sob autorização do casal, apenas com finalidades médicas

e quando isso não for prejudicial ao embrião.

A manipulação de embriões e fetos – ou mesmo de material genético humano – é permitida

pela lei da Espanha para fins de diagnóstico, prevenção ou tratamento de doenças genéticas. A

seleção do sexo é permitida no caso de doenças ligadas a cromossomos sexuais. Não são permitidas,

no entanto, modificações no patrimônio genético, normal ou patológico.

A Suécia trata a questão de maneira similar: permite a experimentação com o fim de pesquisa

ou tratamento, mas proíbe o desenvolvimento de métodos que produzam efeitos genéticos

herdáveis.

A Dinamarca, a experimentação biomédica com gametas e ovócitos humanos fecundados só

poderá ser realizada se o objetivo for melhorar o processo de fecundação in vitro para gerar uma

gravidez, proibindo-se qualquer outra forma de pesquisa.

O diagnóstico de pré-implantação (PID), isto é, o emprego de técnicas para diagnosticar a

presença ou ausência de doença genética no embrião, consiste em extrair uma célula do zigoto

para analisar seu DNA na busca de terminado gene. A técnica foi desenvolvida a partir da experimentação

com zigotos e seu desenvolvimento e aplicação clínica, no futuro, dependem do

prosseguimento desse campo de pesquisa.

A lei alemã proíbe a PID, ainda que existam divergências de interpretação a respeito.

As leis da França e da Noruega permitem a PID em condições excepcionais, isto é, frente ao

risco elevado de o casal gerar um filho portador de uma doença genética grave e sem cura, e sob

autorização escrita de ambos os pais.

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