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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

dentro do modelo capitalista: a orientação liberal/conservadora e a social-democrata. Cada uma

delas irá condicionar, em um primeiro momento, a opção ou não pela equidade e, em segundo

lugar, a própria concepção de equidade, segundo noções de justiça social” (3).

Na Assembleia Constituinte de 1987-88, o embate ideológico entre concepções neoliberal e

social-democrata de modelos de organização da seguridade social e do sistema de saúde ficou

evidente (4) e – como não podia deixar de ser – transmitiu-se, como uma ambiguidade, para o

texto constitucional que desenha um sistema de seguridade social basicamente nos moldes social-democratas,

mas, ao definir os objetivos com base nos quais ele se organizará, mantém, lado

a lado (incisos I e III do parágrafo único do art. 194), princípios de universalidade e de seletividade.

Este embate não arrefeceu com a promulgação da nova constituição; ao contrário, “a pesada

desigualdade social, a crise financeira do Estado, bem como a existência de um sólido setor privado

de oferta de serviços relativamente autonomizado e apoiado pelo surgimento de diversas

inovações financeiras capacitadoras do acesso de amplos segmentos a estes serviços são, entre

outros fatores, elementos estruturais e conjunturais que definem caminhos e especificidades

do sistema de proteção social brasileiro neste momento crucial de ruptura”.(5) A proposição de

emenda à Constituição como a que estamos analisando inscreve-se na continuidade desse embate

ideológico.

As inovações financeiras a que se refere o texto citado são, principalmente, o desenvolvimento

dos fundos privados de pensão e dos planos e seguros privados de assistência médica. Entre

os elementos estruturais e conjunturais, seria útil analisar como, após a promulgação da Constituição

de 1988, se comporta a tecnoburocracia do estado frente a, de um lado, a crise de financiamento

do Estado e as várias ondas de recessão e crise política e, de outro, o tentador grande

volume de recursos representado pelas receitas de contribuições sociais, em relação à receita

tributária total da União, decorrente da posta em marcha dos mecanismos de financiamento da

seguridade previstos.

A equidade e o financiamento da seguridade social pós-88.

Países como a Inglaterra – cujo sistema de seguridade social é paradigmático da concepção

social-democrata –, outros países europeus e o Canadá criaram um sistema com características

de universalização inclusiva num sistema predominantemente público e de caráter nacional. Seu

financiamento é feito por via fiscal, com participação universal, o que assegura um componente

redistributivo que decorre da progressividade do sistema tributário. As ações e serviços são oferecidos

predominantemente por uma rede pública com acesso efetivamente universal. O setor

privado tem uma participação suplementar.

Ao contrário, os Estados Unidos – o paradigma do modelo liberal – construíram um sistema de

seguridade social no qual é o setor privado o principal provedor de serviços, com a ação do Estado

voltada a setores bem definidos, isto é, aquelas pessoas que sejam ou estejam impossibilitadas

de, por seus próprios meios, ter acesso aos serviços privados (pobres, desempregados, idosos, mi-

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