20.05.2021 Views

Escritos de Saúde Coletiva

Escritos de Saúde Coletiva

Escritos de Saúde Coletiva

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

A forma mais frequentemente utilizada – por suas características de acesso, universalidade e

simplicidade de procedimento – é a de fazer registrar a condição (de doador ou não-doador, nos

casos em que a solução adotada é a do consentimento afirmativo; de não-doador ou de oposição

à doação, no caso de consentimento presumido) nos documentos de identidade (carteira de

identidade, passaporte) ou de habilitação para conduzir veículos.

A tradição de não possuir e não portar sistematicamente documentos de identidade, por parte

dos europeus, e do grande número de pessoas não identificadas civilmente, nos países subdesenvolvidos,

bem como a possibilidade de o titular do documento não o portar quando este for

necessário, são limitações que os críticos dessa solução lhe atribuem. Ao contrário, o registro na

carteira de motorista é bastante defendido como a solução mais razoável, já que a maioria dos

órgãos disponibilizados para transplantes provém de condutores de veículos jovens que morrem

em acidentes de trânsito e o porte desse documento é universalmente necessário para poder

dirigir qualquer veículo.

Em Portugal essa solução foi abandonada em razão do “esforço burocrático” que representaria

a emissão de novos documentos de identidade.

Outra forma utilizada é a da instituição de um cartão de doador para acompanhar os documentos

de identidade e motorista, solução essa que acresce, a todas as desvantagens do registro

em documentos de identidade, a indisponibilidade ou falta de acesso ao cartão por parte dos

interessados. Ademais, tem sido questionada a validade legal de tais instrumentos, para dar a

devida segurança a equipes e serviços de saúde em decisões tão críticas.

Portugal, Espanha, França e Bélgica optaram por um sistema informatizado – um registro nacional

de não-doadores, já que adotam o princípio da doação presumida – centralizado no Ministério

da Saúde, nos três primeiros casos, e no Registro da População, no caso da Bélgica. Os cidadãos que

não querem doar seus órgãos após a morte devem ativamente promover sua inscrição naqueles

registros. Esses dados são protegidos por sigilo profissional. A pequena dimensão territorial desses

países e o grau elevado de centralização e desenvolvimento de seus sistemas de saúde e de comunicação

parecem ter sido fatores importantes para a adoção dessa solução.

Ainda assim, em Portugal, a lei prevê que “os médicos não podem proceder à colheita quando,

“por qualquer forma”, lhes seja dado conhecimento da oposição do falecido” e a França prevê um registro

hospitalar destinado a comprovar a recusa em fornecer órgãos para transplante post mortem.

Inglaterra e países escandinavos têm como válidos legalmente os testemunhos de pessoas,

ainda que, eventualmente, esses se transformem em documentos assinados que passam a fazer

parte de prontuários.

Ao contrário, em outros países, como a Colômbia, a Venezuela, os Estados Unidos e a África do Sul,

exige-se o consentimento escrito. Na Colômbia, a forma legalmente válida é um “instrumento notarial”

ou um documento escrito, autenticado legalmente ou subscrito por duas testemunhas “hábeis”.

A lei canadense exige também um documento escrito, no entanto aceita também como legal

o consentimento oral, na frente de duas testemunhas, feito durante a última doença.

287

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!