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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

pecentes, além de uma lei, de 1986, que obriga a ‘realização de campanha educativa pelo rádio

e televisão sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes, e o decreto que a regulamentou 25 ).

Em 1986, uma nova denominação foi introduzida na legislação brasileira sobre a matéria: ‘drogas

de abuso’. Tal denominação foi introduzida pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que criou

o Fundo de Prevenção, Recuperação e Combate às Drogas de Abuso, dispondo, também sobre os

bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas.

Em seu texto utiliza predominantemente a expressão ‘drogas de abuso’, mas também ‘drogas’,

‘drogas e medicamentos controlados’ e ‘drogas e produtos controlados’.

A expressão ‘drogas de abuso’ só voltaria a ser usada em um dispositivo legal26 uma única vez,

em 1996,

Em 1988, a Constituição Federal introduziu a expressão ‘entorpecentes e drogas afins’ (artigos

5, XLIII e LI; 144, § 1º, II; 227, §3º, VII e 243, § único), mas ela não pegou, tanto que só foi usada,

posteriormente, duas vezes: num decreto de 199027 – que dispunha expulsar o estrangeiro condenado

por tráfico de entorpecentes e drogas afins – e no decreto que definia a nova estrutura

do Ministério da Justiça, de 1996, sendo que, nesse último, apenas em um de seus dispositivos,

utilizando outras denominações nos demais28.

Assim que, já em 1989, um decreto legislativo29 aprovou outro acordo, firmado entre o Brasil e

a Guiana, sobre prevenção, controle, fiscalização e repressão ao uso indevido e ao tráfico ilícito de

‘entorpecentes e substâncias psicotrópicas’, denominação essa que passou a ser usada com exclusividade

em todos os demais decretos e decretos legislativos que aprovam acordos internacionais,

desde então, em número de três, em 1990; de cinco, em 1991; de quatro em 1992; de cinco, em

1995 e de três, em 1996.

Os acordos do final de 1996 e início de 1997, no entanto, voltaram a referirem-se tão somente

a ‘entorpecentes’.

Na década de 1990, com a exceção citada acima, as denominações preferidas têm sido ‘entorpecentes’

e ‘substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica’.

É assim que se refere o Estatuto da Criança e do Adolescente30 cujo artigo 19 institui o direito

de toda criança ou adolescente ser criado e educado em um ambiente livre da presença

de ‘substâncias entorpecentes’ e cujo artigo 243 define como crime vender, fornecer ministrar ou

entregar a criança ou adolescente ‘produtos cujos componentes possam causar dependência física

ou psíquica’.

É assim também que se referem a lei que organiza a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

de 199131; a lei que cria o Conselho Federal de Entorpecentes, junto ao Ministério da Justiça,

25 Lei nº 7.468, de 28 de abril de 1986, e Decreto nº 93.084, de 7 de agosto de 1986.

26 Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, artigo 18.

27 Decreto nº 98.961, de 15 de fevereiro de 1990.

28 Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, artigo 18.

29 Decreto Legislativo nº 80, de 16 de dezembro de 1989.

30 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

31 Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991.

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