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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

fundamentais e da correspondente conscientização das pessoas e dos grupos sociais sobre seus

direitos, um outro elemento contribuiu decisivamente para a judicialização de políticas públicas:

a introdução de novos e efetivos instrumentos processuais para garantir sua efetividade e a tutela

daqueles direitos.

Dessa forma, no Brasil pós-1988, além da evolução do direito de acesso à justiça ocorreu a

instituição de mecanismos assecuratórios do acesso a direitos constitucionais de alguma forma

preteridos. (16) Na opinião de Casagrande, a Constituição de 1988 promoveu não apenas a criação

de um amplo sistema de garantias de direitos como uma série de inovações processuais a

seu serviço, somadas à inédita posição de independência do Judiciário em relação aos demais

poderes. (18) Entre esses mecanismos ressalta o alargamento de funções e do âmbito de atuação

do Ministério Público.

No campo do direito à saúde, o texto constitucional de 1988 trouxe considerável inovação ao

definir as ações e serviços de saúde como de relevância pública e determinando, assim, a essencialidade

de sua prestação para o interesse social. (19)

A construção do Sistema Único de Saúde como mecanismo para assegurar o acesso universal

àquelas ações e serviços e a atenção integral, no entanto, não alcançou, como se viu, todos os aspectos

da atenção à saúde: a assistência farmacêutica permaneceu como um dos aspectos menos

institucionalizados e menos universalizados. A insuficiência da assistência farmacêutica prestada

tanto pelo SUS como pelos planos de saúde foi, assim, um dos motivos pelos quais as pessoas,

as associações de doentes e o próprio Ministério Público optassem pela via judicial para obter

acesso ao medicamento como parte do direito constitucional à saúde.

Mas esta não é a única causa do fenômeno. São relatadas, entre outras, a atuação inescrupulosa

de pessoas, representantes de laboratórios farmacêuticos e advogados, que se consorciam para

delinqüir, criar mercados para seus produtos ou simplesmente apropriar-se de recursos públicos.

O patrocínio de grupos de defesa de pacientes por grandes corporações farmacêuticas – sob

o disfarce da constituição de redes de apoio e de programas de informação e educação – tem sido

objeto de denúncia no exterior. (20); (21) Em nosso meio, os resultados de um estudo, realizado

pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde em dezembro de 2003, dos fatores causadores

de demandas judiciais para fornecimento de medicamentos excepcionais nas secretarias estaduais

de saúde que evidenciou que, respectivamente em 55,6% e 14,8% dos casos, o medicamento

envolvido ou não estava em consonância com os protocolos clínico-terapêuticos vigentes ou

não estavam disponíveis no mercado nacional (3) podem ser um indicativo da ocorrência desse

fato também no Brasil.

Impacto econômico-financeiro da judicialização

A efetivação de direitos sociais exige a implementação de políticas públicas que, por sua vez,

demandam gastos públicos. A experiência de ampliação desses direitos e políticas pela via da

judicialização tem mostrado que isso não se faz sem impacto nas finanças públicas. (22)

No caso da Colômbia, a judicialização de determinadas políticas públicas implicou não apenas

em um gasto público considerável como forçou a reorientação de prioridades e estratégias

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