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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Em outubro de 1972, outro decreto 3 consolida e amplia as tendências manifestas nos anteriores,

em aspectos relativos às competências da Central, que passa a ter permissão para cobrar

pelos medicamentos e autorização para definir a linha de produtos a serem adquiridos e os níveis

de preço. Suas competências incluem, ainda, o incentivo à pesquisa; a instalação de fábricas de

matérias primas; o início das transações com a indústria farmacêutica privada e a possibilidade

de, por meio de financiamentos ou convênios, aportar recursos para os laboratórios oficiais ligados

à Ceme iniciarem a produção de medicamentos.

Esse decreto deixa patente a intenção do governo de, por meio da atuação da Ceme, fortalecer

uma política de substituição de importações e, assim, poder intervir na oferta e no preço dos

medicamentos.

O processo de estruturação foi completado por dois outros decretos baixados no ano seguinte

4 . O primeiro trata do licenciamento, rotulagem e bula dos “medicamentos Ceme” – alcançando,

inclusive os produzidos para a Ceme pela indústria farmacêutica privada. O segundo concede autonomia

financeira à Central, pela criação de um fundo especial de natureza contábil que passa a

receber todos os créditos destinados aquele órgão.

Um Plano Diretor de Medicamentos foi instituído 5 em 1973, coerente com a sistemática de planejamento

governamental implementada no I Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social, e, entre seus principais objetivos, está a integração da assistência farmacêutica no País, a ser

feita pela identificação do conjunto de necessidades prioritárias da população nessa área e pela

implementação de formas específicas de produção, aquisição e distribuição.

Entre seus componentes e objetivos, destacam-se a adoção de medidas de apoio à indústria

químico-farmacêutica genuinamente brasileira e o fomento à pesquisa científica e tecnológica.

Outro elemento importante que emerge do Plano Diretor é a elaboração e adoção da Relação

Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Em 1º de maio de 1974, a Ceme passou a ser vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência

Social, principal financiador das ações de saúde desenvolvidas no País. Essa transferência deu início

a um processo de retração da atuação do órgão, ainda que não tenha modificado substancialmente

seus programas. Nesse ano, novas unidades produtoras foram incluídas na rede e o número de municípios

beneficiários aumentou.

Em abril de 1975, as atividades de coordenação e promoção do desenvolvimento tecnológico

industrial do setor químico-farmacêutico foram transferidas da Ceme para o Ministério da Indústria

e do Comércio (MIC), junto com os recursos correspondentes 6 . Para evitar descontinuidade na

implementação dessas atividades – uma vez que o MIC não dispunha de condições materiais para

assumir as responsabilidades que lhe foram conferidas – a Ceme continuou atuando na área, por

meio de um convênio com aquele ministério.

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3 Decreto nº 71.205, de 4 de outubro de 1972.

4 Decretos n os 72.343, de 8 de junho de 1973, e 73.077, de 1º de novembro de 1973.

5 Decreto nº 72.552, de 30 de julho de 1973.

6 Decreto nº 75.561, de 4 de abril de 1975.

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