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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

A Prevenção do uso de drogas (1998)

As primeiras reações à política proibicionista do governo americano se originaram do trabalho

de um comitê conjunto da Associação Médica Americana e da Associação Americana de Advogados,

cujas conclusões foram tornadas públicas em 1958. Em linhas gerais, esse documento

considerava contraproducente a política seguida então, denunciava os clichês em voga como

preconceitos insustentáveis, insistia que se devia investigar curas ou alívios ao invés de castigos

para a adição e se lamentava de uma legislação injusta e inconstitucional, carente de requisitos

formais e de conteúdo impróprio a qualquer norma positiva em um estado de direito.

O principal resultado dessa ação foi o reforço da posição contrária, proibicionista, que acusou

os autores e, por extensão, as duas associações de serem coniventes com o tráfico, irresponsáveis

e impatrióticos. O então diretor do Departamento Federal de Drogas classificou as propostas de

utopias de intelectuais esquerdizantes. Do embate foi reforçada a opinião proibicionista, de tal

forma que, a partir dos primeiros anos dos anos da década de 60, o orçamento daquele departamento

passou a ser tão bem aquinhoado que seu diretor passou a ser conhecido como o Czar

das Drogas.

A oposição de natureza jurídica ao proibicionismo, no entanto, não se abateu. Um número

cada vez mais crescente de vozes se fazem ouvir principalmente contra a incompatibilidade da

criminalização da posse de drogas para uso pessoal e os postulados de um Estado Democrático

de Direito. Tal comportamento se situa na esfera individual, não atinge a terceiros, se inserindo,

assim, no campo da intimidade e da vida privada, em cujo âmbito é vedado ao Estado e ao Direito

penetrar. A criminalização do uso é entendida como ampliação do poder do Estado de punir. (1)

Não são os argumentos de ordem jurídica, no entanto, que se mostraram efetivos para a mudança

de perspectiva das políticas públicas de controle do abuso de drogas, mas sim os custos

econômicos e sociais dessas políticas e sua fraca efetividade.

Iniciou-se há alguns anos, na Austrália, um movimento com o objetivo de promover a reforma

da lei e da política de drogas naquele país (2). Com base no Parlamento e envolvendo membros

da comunidade, esse movimento promove estudos e debates e propugna uma mudança radical

de enfoque e de política em relação a drogas, baseada na não proibição das drogas.

A origem do movimento foi a constatação de que a política de drogas adotada parecia não estar

funcionando: apesar da proibição, os problemas sociais, econômicos e de saúde, associados ao uso

de determinadas drogas ilícitas, estavam atingindo nível muito elevado. Existia, assim, um sentimento

de necessidade de buscar abordagens alternativas para o problema do uso dessas drogas.

Os princípios que orientam esse movimento e suas proposições contra a proibição das drogas

são os seguintes:

1. todas as sociedades, primitivas e letradas, antigas e contemporâneas, utilizaram, com maior

ou menor intensidade, drogas psicoativas; ao invés de proibir o uso dessas drogas dever-se-ia

buscar condições de convivência que permitam prevenir ou, pelo menos, reduzir, os danos causados

pelo seu uso;

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