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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Aproveitando-se dessa situação de indigência do assessoramento jurídico dos gestores estaduais

e municipais do SUS, representantes de indústrias farmacêuticas detentoras de patentes de

medicamentos de alto custo e destinados ao tratamento de doenças raras identificam e incentivam

pacientes e famílias a se organizar e buscar, pela via judicial, o fornecimento, pelo SUS, dos

medicamentos de que necessitam. Mesmo que o autor da ação seja beneficiário de um plano de

saúde, raramente as operadoras são acionadas.

Em que pese a importante elevação dos gastos do SUS com assistência farmacêutica ocorrida

nos últimos anos, essa judicialização excessiva está comprometendo volumes crescentes dos

recursos orçamentários destinados à assistência farmacêutica básica e das doenças de alta prevalência,

criando dificuldades para a execução das políticas do setor.

Os pacientes e seus defensores, por seu lado, temem que a aprovação, no Congresso Nacional,

de proposição legislativa que limite a judicialização da assistência farmacêutica prestada pelo

SUS dificulte mais ainda o acesso a medicamentos. Para muitos deles, esperar mais do que hoje já

esperam pelo tratamento pode custar a vida.

6.6 - Judicialização das políticas de assistência farmacêutica. o

caso do Distrito Federal. 12

Introdução

Política de assistência farmacêutica no Brasil a partir da segunda metade da década de 1990

As políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica do País passaram por significativas

mudanças na segunda metade da década de 1990.

Em 1996 foram aprovadas a Lei de Propriedade Industrial – por meio da qual o País passou

a reconhecer a proteção de patentes de produtos e processos farmacêuticos – e a Lei Sarney da

Aids – que determinou que os portadores do HIV e doentes de aids recebessem, gratuitamente,

do Sistema Único de Saúde (SUS), toda a medicação necessária a seu tratamento. No ano seguinte,

a Central de Medicamentos (CEME) foi extinta e criado o Programa de Farmácia Básica,

substituído, em 1998, pela instituição de uma Política Nacional de Medicamentos e a criação de

uma secretaria, na estrutura do Ministério da Saúde, para gerenciar a assistência farmacêutica no

âmbito do SUS. Por fim, em 1999, foi instituída a política de incentivo ao medicamento genérico.

Para substituir a atuação da Ceme, o Ministério da Saúde criou, inicialmente, o Programa de

Farmácia Básica, que se caracterizava pela aquisição centralizada e distribuição a estados e municípios

do denominado Kit de Farmácia Básica, composto por cerca de quarenta medicamentos.

12 Artigo do ano de 2007, submetido a publicação na Revista Pan-americana de Saúde Pública, editada pela

Organização Pan-Americana da Saúde, e recusada sob a alegação de que a revista já estava publicando muitas

matérias sobre esse assunto.

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