Escritos de Saúde Coletiva
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escritos de saúde coletiva
estão sendo conformados na prática cotidiana dos serviços, sob a pressão das novas tecnologias
e dos novos problemas de saúde e organizacionais.
Esse compartilhamento do espaço de trabalho, no entanto, não vem sendo feito, sempre, de
modo harmônico, ocorrendo invasões de uns nas áreas de atuação dos outros, pois esses campos
de atuação não estão perfeitamente delimitados.
Como os diferentes profissionais são treinados separados e com uma grande ênfase no ensino
teórico de suas matérias – isto é, com pouca prática em serviços onde, supostamente, essas
equipes estão em atuação –, em geral desconhecem as competências, potencialidades e limites
da atuação uns dos outros.
É interessante notar que, na regulamentação das profissões de que estamos tratando, a
perspectiva de uma atuação em equipe é muito recente. Ela aparece pela primeira vez em
1979, quando se regulamentou o exercício dos biomédicos, ao dispor que a esses profissionais
“compete atuar em equipes de saúde” 29 , e está presente na regulamentação da fonoaudiologia,
de 1981 30 , nas novas regulamentações da enfermagem, de 1986 31 , e da nutrição, de 1991 32 , e na de
profissionais de educação física, de 1998 33 .
Evidencia-se, assim, que, também para o legislador, a partir de um determinado momento
histórico, fica caracterizada a necessidade de que o exercício das diferentes profissões de saúde
deve se dar na forma de uma atuação em equipe, multi ou interdisciplinar.
Na prática, no entanto, a situação é complicada pelo fato de que essa nova conformação da
atuação profissional no campo da saúde produziu não um único, mas diversos tipos de equipes
de saúde, segundo a necessidade de atuar em diferentes tipos de serviços e ações de saúde. Em
decorrência dessas novas e diferentes formas de fazer a atenção à saúde – individual e coletiva –,
desenvolveram-se equipes diferentes tanto no que diz respeito à composição e ao grau de interdisciplinaridade
exigidos, quanto ao papel e à autonomia relativa de seus membros.
Num extremo, temos, por exemplo, a atuação de equipes cirúrgicas cuja efetividade exige estar
centrada no médico – no caso o cirurgião –, serem altamente hierarquizadas e contarem com
pequeno número de profissionais diferentes, que atuam com elevada subordinação e pequeno
grau de autonomia. No extremo oposto, estão a as equipes de assistência ambulatorial a pacientes
portadores de doenças crônico-degenerativas, as equipes de centros de saúde e as de saúde
da família, nas quais, ao contrário, se exige um processo de trabalho cooperativo entre os vários
– e mais diversificados – profissionais envolvidos, onde é essencial a contribuição das diferentes
29 Art. 4º da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979.
30 Ao atribuir competência ao fonoaudiólogo para “participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação
da comunicação oral e escrita, voz e audição” (alínea b do art. 4º da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981).
31 Ao atribuir ao enfermeiro um conjunto de atribuições “como integrante da equipe de saúde” (inciso II do art.
11 da Lei nº 7.498, de25 de junho de 1986).
32 Ao tornar obrigatória a participação de nutricionistas em equipes multidisciplinares destinadas a planejar,
coordenar ... executar e avaliar políticas, programas ... relacionados com alimentação e nutrição (parágrafo único do
art. 4° da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991).
33 Ao atribuir competência ao profissional de educação física para “participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares nas áreas de atividades físicas e do desporto” (art. 3º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998).
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